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Para os especialistas os números do ano passado não representam uma recuperação econômica, mas uma melhora artificial no ambiente de negócios promovida por políticas públicas pontuais
O número de pedidos de recuperação judicial de empresas no segundo ano da pandemia do novo coronavírus registrou queda de 24,4% em todo o País comparado a 2020, primeiro ano da doença e quando houve queda de 15% em relação ao anterior, segundo dados da Serasa Experian.
Ao todo, o Judiciário registrou 891 pedidos ano passado, contra 1.179 de 2020. "O ano de 2021 fechou com o menor número de pedidos desde 2014", informam Guilherme Macêdo e Uri Wainberg, sócios do escritório Marcello Macêdo Advogados, especializado em reestruturação empresarial.
Segundo levantamento feito pelo escritório, do total de recuperações judiciais requeridas à Justiça, 604 foram de micro e pequenas empresas, 197 de médias e 90 de grandes companhias.
O setor mais afetado foi o de serviços, que tem o maior peso na economia brasileira - cerca de dois terços do Produto Interno Bruto (PIB).
Do total de 891 pedidos em 2021, as empresas de serviços foram responsáveis por 460 solicitações de recuperação judicial, contra 589 no acumulado de 2020.
Já os setores de comércio e indústria registraram 199 e 142 pedidos, respectivamente.
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Macêdo e Wainberg explicam que, mesmo na pandemia, os empresários recorreram menos ao Judiciário em 2021 porque, entre outros fatores, foram renegociadas dívidas, realizados acordos extrajudiciais e novas linhas de crédito foram disponibilizadas.
Além disso, de acordo com os especialistas, as leis trabalhistas se tornaram mais flexíveis, o auxílio emergencial ajudou a manter o consumo e o advento da Lei nº 14.112/20 (nova lei de recuperação judicial e falências), que entrou em vigor em janeiro de 2021 e reformou a Lei nº 11.101/05, também contribuiu para a queda dos pedidos de recuperação.
Isso porque a nova legislação traz uma certa insegurança aos atores sobre como ela será aplicada.
"Indubitavelmente esses números não representam uma retomada econômica do País, mas sim um alívio temporário em razão dos fatores mencionados. O cenário atual de inflação e juros galopantes ainda é extremamente desafiador", afirma Macêdo.
Ele lembra ainda que 2022 é ano eleitoral, "o que tende a agravar o quadro de incerteza, implicando normalmente uma tomada de crédito mais cara, o que, por sua vez, tende a desestimular o consumo e estrangular ainda mais o fluxo de caixa das empresas, sobretudo micro e pequenos empresários", completou.
Segundo os advogados, alguns empresários decidiram pelo fechamento das empresas, sem a abertura de processo falimentar ou tentativa de recuperação.
Ou seja, provavelmente as empresas foram diretamente para o processo de liquidação.
Para Wainberg, os números do ano passado não representam uma recuperação econômica, mas uma melhora artificial no ambiente de negócios promovida por políticas públicas pontuais.
O especialista destaca que essas políticas públicas foram tomadas em tempos extraordinários, e, provavelmente, "cobrarão seu preço em algum momento".
"Em 2022, época de eleição, teremos um cenário ainda mais complexo. O que nos resta saber é se, quando a real conta da pandemia chegar, teremos a estrutura e os mecanismos aptos para o soerguimento da atividade econômica ou nos endividamos ainda mais", concluiu Wainberg.
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