A saída de muitos profissionais na pandemia, seja para começar o próprio negócio, seja para continuar na carreira escolhida com maior flexibilidade, foi se tornar microempreendedor individual (MEI). Mas as condições para esse tipo de pessoa jurídica podem mudar em breve.
Na Câmara dos Deputados tramita um projeto de lei — o PL 108/2021 — que amplia, em linhas gerais, o faturamento e a atuação do MEI. Entre as principais mudanças está a ampliação do limite de receita bruta anual de R$ 81 mil para R$ 130 mil.
Atualmente, cerca de 466 atividades profissionais podem ser realizadas com um cadastro de pessoa jurídica de microempreendedor individual (CNPJ MEI), que vão desde adestrador de cães até abertura de um pequeno comércio em qualquer ramo.
Ou seja, atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços, inclusive no âmbito rural, podem ser contempladas com o CNPJ MEI.
De acordo com o último boletim Mapa de Empresas, divulgado em junho pela Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia, quase 70% das empresas em atividade no Brasil são formadas por MEIs.
Em números, existem mais de 13 milhões de empreendedores que se enquadram nessa modalidade, em grande maioria com atuação no setor de serviços.
O que muda com o projeto de lei?
A principal mudança no projeto de lei é a ampliação do limite de faturamento, que, consequentemente, altera outras condições de enquadramento.
Uma delas é a possibilidade de contratação de até dois funcionários. Na lei atual, o microempreendedor pode ter apenas um empregado. Contudo, há uma ressalva: o colaborador deve receber o valor de um salário mínimo ou o piso da respectiva categoria profissional.
Os benefícios, por sua vez, não vão sofrer alterações. Hoje, os microempreendedores individuais estão inseridos no regime tributário Simples Nacional, que nada mais é do que recolhimento único mensal que unifica os impostos e equivale a 5% do salário mínimo vigente — além da garantia de direitos previdenciários.
MEIs também têm acesso a linhas de crédito com juros mais baixos, como o Pronampe.
Além disso, os atuais microempreendedores individuais também poderão se beneficiar com a mudança, sobretudo, aqueles que faturam próximo ao limite atual. É o que afirma Fernando Brandariz, advogado e presidente da Comissão de Direito Empresarial da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Pinheiros.
Quais os impactos da (possível) mudança no MEI?
Na avaliação do Sebrae, a medida é positiva para quem deseja atuar como pessoa jurídica nesse tipo de enquadramento. Além de reduzir os riscos de o microempreendedor ser desenquadrado do regime fiscal, se aprovado o PL, vai permitir o crescimento do negócio.
A proposta, de autoria do senador Jayme Campos (DEM-MT), já foi aprovada no Senado e apreciada pela Comissão de Finanças e Tributação, da Câmara dos Deputados.
Vale ressaltar que, na última análise, o texto prevê ainda a possibilidade de o MEI ter renda bruta anual de até um pouco mais de R$ 144 mil.
A matéria foi encaminhada para a principal comissão da Casa, a de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e em seguida, se aprovada, deve seguir para deliberação dos deputados federais no plenário.
Por fim, ainda não há previsão de quando a alteração no MEI pode ser aprovada e entrar em vigor. Em tempos de campanha eleitoral, é possível que o texto vá a votação apenas depois de outubro. Mas como se trata de uma matéria popular, pode entrar na pauta nas semanas que antecedem as eleições.