O SD Select é uma área de conteúdos extras selecionados pelo Seu Dinheiro para seus leitores.
Esse espaço é um complemento às notícias do site.
Recurso Exclusivo para
membros SD Select.
Gratuito
O SD Select é uma área de conteúdos extras selecionados pelo Seu Dinheiro para seus leitores.
Esse espaço é um complemento às notícias do site.
Você terá acesso DE GRAÇA a:
Segundo a Anbima, revisão da regulação dos fundos de investimento será divulgada até o fim deste ano; saiba como as mudanças afetam os cotistas

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) prepara, desde 2020, uma revisão das regulações que regem os fundos de investimento no Brasil. E, agora, finalmente, as novas regras serão divulgadas, e isso deve acontecer até o fim deste ano.
Em workshop para jornalistas realizado nesta terça-feira (06), a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) adiantou algumas das mudanças que serão anunciadas pela CVM nas regras dos fundos de investimento e como elas devem afetar os cotistas, inclusive as pessoas físicas que investem nesses veículos.
As alterações serão feitas nas Instruções CVM de números 555 e 356. A primeira rege os fundos de investimento, e a segunda é a legislação específica concernente aos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs).
A principal mudança que diz respeito aos investidores pessoas físicas certamente é a abertura dos FIDCs ao público em geral, incluindo o varejo. Hoje, esses fundos são restritos aos chamados investidores qualificados, aqueles que têm, no mínimo, R$ 1 milhão em aplicações financeiras e/ou algum tipo de certificação profissional do mercado de capitais.
Os FIDCs são fundos que investem, como o próprio nome diz, em direitos creditórios, recebíveis transformados em ativos, que podem ser negociados no mercado financeiro.
Os recebíveis são os direitos de receber algum fluxo de pagamentos - por exemplo, de receber os pagamentos parcelados de uma loja, que justamente vende esses direitos a investidores com desconto a fim de antecipar o recebimento daquilo que seus clientes lhe devem.
Leia Também
Mas há outras mudanças nas regras de funcionamento dos fundos, principalmente no que diz respeito às responsabilidades dos cotistas e das instituições financeiras envolvidas. As principais são:
Na audiência pública que tratou da atualização das normas dos fundos, a Anbima propôs ainda que cada prestador de serviço ficasse responsável apenas pelas suas funções, não havendo mais necessariamente a corresponsabilidade da administradora. Mas a minuta da CVM trouxe uma série de situações em que a solidariedade deve existir entre os prestadores, principalmente no caso dos fundos de varejo.
*Matéria atualizada em 07/12/2022 com correção da Anbima a respeito da responsabilidade dos prestadores de serviço dos fundos na nova regra.
JORNADA DE TRABALHO
ALERTA DE NOVOS MILIONÁRIOS
BOLA DENTRO
COMBATE AO CRIME
IR NA MIRA
MUDANÇA NA LEI
REI DAS BILHETERIAS
DISCUSSÃO EM PAUTA
NOVO DESENROLA BRASIL
REFINARIA
GUIA DOS VESTIBULANDOS
FOCUS
SEGUNDOU
DE OLHO NA GARANTIA
CARTEIRA DE SUCESSO
FRAUDE
LOTERIAS
LOTERIAS
GUERRA DO VAREJO
GUIA DOS VESTIBULANDOS