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Taxistas e pessoas com deficiência terão isenção de IPI na compra de carro novo por mais cinco anos

O preço máximo dos carros que poderão ser adquirido com isenção do IPI pela pessoa deficiente passa a ser de R$ 200 mil

Iluminação sinal de táxi no teto do carro contra terminal do aeroporto à noite
Imagem: Envato

Correção: embora o texto da lei fale na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, a isenção do IPI será válida apenas para taxistas e não inclui motoristas de aplicativos como Uber.

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O presidente Jair Bolsonaro sancionou o texto que prorroga por cinco anos a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de carros novos por taxistas, motoristas de aplicativo e pessoas com deficiência.

Com isso, o benefício será garantido até 31 de dezembro de 2026. Segundo o governo, por se tratar de prorrogação de isenção fiscal já existente, não seria necessária uma nova compensação.

"A Lei atende as pessoas com deficiência física, visual, auditiva e mental e com transtorno do espectro autista, bem como aquelas com deficiência auditiva, não beneficiadas pela legislação anterior. A medida aquece a indústria automobilística e faz justiça com os taxistas e as pessoas com deficiência", afirmou Bolsonaro, sobre a sanção da lei, aprovada pelo Congresso em dezembro.

Segundo o governo, com as regras, o preço máximo do carro que poderá ser adquirido com isenção do IPI pela pessoa deficiente passa a ser de R$ 200 mil, incluídos os tributos incidentes. Antes, esse limite era de R$ 140 mil.

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Por recomendação do Ministério da Economia, por sua vez, Bolsonaro decidiu vetar um dispositivo que ampliava a isenção para incluir acessórios de carros que não sejam de fábrica.

“O imposto não incidirá sobre acessórios que, mesmo não sendo equipamentos originais do veículo adquirido, sejam utilizados para sua adaptação ao uso por pessoa com deficiência”, dizia o artigo aprovado pelo Congresso.

A equipe do ministro Paulo Guedes, no entanto, afirmou que a proposta ofenderia a constitucionalidade e o interesse público ao instituir benefício fiscal, com consequente renúncia de receita, sem estimativa de impacto financeiro e orçamentário, e desrespeitando a Lei de Responsabilidade Fiscal.

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"Hoje, apenas os acessórios e opcionais que sejam de fábrica são beneficiados pela isenção. A medida permitia que fossem isentados, também, outros opcionais que não fossem de fábrica. Nesse caso, a ampliação foi vetada por não ter sido feito o cálculo do impacto econômico financeiro, nem apresentadas medidas compensatórias", explicou a Secretaria-Geral da Presidência da República.

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