Uma bagagem, uma tarifa extra: Bolsonaro veta o despacho gratuito em voos
Essa é a segunda vez que o presidente veta o despacho gratuito das bagagens; a tarifa extra é cobrada desde 2016

Pela segunda vez, o presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), vetou a retomada do despacho gratuito de bagagens em viagens nacionais e internacionais.
A decisão de veto foi informada na noite desta terça-feira (14), pela Secretaria-Geral da Presidência, e publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (15).
A proposta havia sido aprovada em maio pelo Congresso Nacional. Na medida provisória do “Voo Simples” , todos os voos teriam a liberação de bagagens, com a condição de ter até 23 quilos em voos nacionais e de 30 quilos para viagens internacionais.
Mas, para o Palácio do Planalto, o despacho gratuito das bagagens contraria o interesse público pela possibilidade de aumentar os custos dos serviços e, consequentemente, o preço das passagens aéreas.
Além disso, a retomada da liberação de bagagens sem custo extra poderia gerar “questionamentos e prejuízos a tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário'', segundo o Palácio do Planalto.
O veto contou com o apoio do Ministério da Economia e do Turismo.
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A cena se repete
Não é a primeira vez que Bolsonaro veta a gratuidade de franquia de bagagem. Em 2019, o presidente barrou uma medida provisória que previa a liberação sem custos a mais em voos domésticos.
A medida provisória, editada no governo Temer, previa que os passageiros poderiam levar uma bagagem de até 23 quilos nas aeronaves acima de 31 assentos sem cobrança extra, e em voos domésticos.
Fim da gratuidade das bagagens
Em 2016, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) desobrigou as companhias áreas a despachar bagagens gratuitamente, com exceção da mala de mão de até 10 quilos — que podem ser levadas na cabine.
Na época, o órgão defendeu que a mudança poderia reduzir os preços das passagens.
Além do veto ao despacho gratuito das bagagens…
Bolsonaro sancionou outros trechos da medida provisória nesta quarta-feira.
Pelo texto aprovado, a Anac passa a ter mais controle regulatório sobre a criação e a extinção de tarifas aeroportuárias devidas por companhias aéreas e passageiros pelo uso da infraestrutura, esclarece o governo.
"Ao mesmo tempo, é retirada da lei a lista das tarifas incidentes, como embarque, conexão, pouso e armazenagem", acrescenta a nota oficial.
*Com informações de Estadão Conteúdo
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