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Presidente ainda aprovou a proposta de zerar os impostos federais sobre a gasolina e o etanol

O presidente Jair Bolsonaro sancionou na noite de ontem o projeto de lei complementar que fixa um teto de 17% para o ICMS sobre energia elétrica, combustíveis, telecomunicações e transporte coletivo. A sanção ainda aprovou a proposta de zerar os impostos federais, como PIS/Cofins e Cide, sobre a gasolina e o etanol.
O texto havia sido aprovado pelo Congresso na semana passada. Como os chefes estaduais têm maior poder de barganha no Senado, o Congresso decidiu atender alguns dos pedidos dos governadores.
Porém, Bolsonaro vetou na quinta-feira (23) os trechos incluídos que beneficiavam os Estados em compensações pela perda de receita com o imposto.
A iniciativa faz parte da luta do governo para diminuir os preços dos combustíveis durante a escalada do preço do petróleo Brent nos mercados internacionais e aliviar os efeitos no bolso dos brasileiros.
O projeto do Planalto, porém, enfrentou resistência dos governadores, que preveem uma crise fiscal já em 2023 por conta da redução das alíquotas.
Para diminuir a resistência, tanto a Câmara dos Deputados quanto o Senado negociaram com o Ministério da Economia medidas para a União compensar a perda de arrecadação dos Estados que aconteceria com a aprovação da medida.
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Entre os vetos de Bolsonaro, está o trecho que permitia a compensação da perda de receitas para os cinco Estados sem dívida com a União.
O pagamento seria feito em 2023, com recursos da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), com prioridade na contratação de empréstimos da União.
Com as alterações do presidente, agora a compensação será feita apenas para Estados endividados com a União, como forma de abatimento da dívida.
O ressarcimento do governo será feito somente quando a perda de arrecadação com o ICMS superar 5% em relação a 2021, e será temporário, com pagamento durante seis meses.
Bolsonaro ainda vetou a determinação de que a União deveria compensar os Estados e municípios para que permanecessem com os gastos mínimos constitucionais em educação e saúde na comparação com os gastos em vigor antes que o teto do imposto passar a valer.
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