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A UM PASSO DA REGULAÇÃO

Parecer da lei de criptomoedas retira propostas que dão mais segurança ao investidor; confira mudanças no texto

O texto precisa ser aprovado em sessão no plenário da Câmara; sem maiores alterações, vai para a sanção presidencial

Lei bitcoin (BTC) no Brasil o que pensam os novos chefes das agências que podem regular as criptomoedas
Leia as alterações no texto de criptomoedas que está na Câmara. Imagem: Shutterstock

Na noite da última segunda-feira (05), o deputado Expedito Ferreira Netto (PSD-RO) emitiu um parecer favorável ao projeto de lei (PL) de número 4.401, que busca estabelecer uma regulação para o mercado de criptomoedas brasileiro. 

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O texto vinha sendo adiado no plenário da Câmara nas últimas semanas, em virtude dos debates pré-eleições que tomaram conta da agenda nacional. O relator tirou alguns pontos considerados polêmicos da proposta antes de dar parecer favorável às alterações. 

Em linhas gerais, o PL coloca o Banco Central como principal regulador do mercado de criptomoedas brasileiro. Isso inclui o estabelecimento de diretrizes de boas práticas para corretoras (exchanges) e outros participantes desse universo.

A proposta é uma junção de uma série de PLs que tramitavam no Congresso, compilados em apenas um texto. Após as alterações feitas no Senado, a proposta passou a receber o nº  4.401.

Confira a seguir o que mudou no PL:

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Segregação patrimonial das criptomoedas dos clientes

O texto original trazia uma proposta que buscava separar o caixa das empresas dos fundos dos clientes, o que é chamado de segregação patrimonial. Esse mecanismo do mercado tradicional é uma forma de proteger os usuários de possíveis problemas das companhias financeiras.

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O ponto foi retirado do projeto final, o que deixa os investidores desprotegidos em caso de falência das exchanges.

“A segregação patrimonial estabelece que os recursos dos investidores não respondem por dívidas diretas ou indiretas das prestadoras de serviço, tampouco se sujeitam ao regime de falência convencional das empresas”, comenta Marcelo de Castro Cunha Filho, advogado da área de Tecnologia do escritório Machado Meyer.

Em outras palavras, a retirada da regra pode enfraquecer o sistema de proteção ao investidor no caso de calote ou falência.

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Atraso na modernização do setor público

Ainda na esteira das alterações, a proposta do relator deixou a cargo do poder Executivo a publicação de regras mais bem definidas para a abertura de contas em prestadores de serviço — como exchanges ou instituições de pagamentos ligados a criptomoedas. 

Isso dificulta a modernização do serviço público no mercado das criptomoedas, que só tende a crescer no Brasil. A situação fica ainda pior quando se coloca a possibilidade de sanções aos crimes digitais. 

Esse atraso no estabelecimento de regras pode dificultar o trabalho do judiciário no congelamento de bens em caso de crimes digitais. 

Apresentação de CNPJ

As corretoras e prestadoras de serviços em criptomoedas terão um prazo maior para se adequar às normas a partir da aprovação da lei.

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Entretanto, existe uma exigência: a empresa precisa ter a aprovação do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e ter um CNPJ regularizado. 

Na visão de Castro Cunha Filho, o Coaf deve se preparar para receber e fiscalizar com clareza essas instituições. Do contrário, a medida pode apenas limitar o desenvolvimento do mercado local. 

Esse ponto da lei pode colocar ainda mais pressão na Binance no Brasil, que recentemente entrou no noticiário após suspender saques e depósitos em reais e bagunçou o mercado local.

O saldo da lei de criptomoedas

Apesar das alterações pontuais, o texto é positivo, de acordo com especialistas ouvidos pela reportagem. 

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Colocar o BC como órgão regulador e adicionar camadas de proteção a crimes digitais e de lavagem de dinheiro tende a dar mais segurança ao investidor e limitar golpes relacionados à criptomoedas. 

Leia o parecer completo do deputado Expedito aqui. Agora, o texto segue para o plenário da Casa em caráter de urgência e, se aprovado sem maiores alterações, deve ir para sanção do presidente da República, Jair Bolsonaro.

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