Se você acha os juros de três dígitos do cartão de crédito rotativo altos, vai se surpreender com o que o banco BMG (BMGB4) estava cobrando de uma aposentada por conta de dois empréstimos.
A idosa de 67 anos fez dois contratos de empréstimo pessoal com o BMG com taxas de juros de 25,99% e 24,01% ao mês. O cálculo anual chega a 1.561,95% e 1.270,52%, o que fez a aposentada abrir uma ação contra o banco.
A 22ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP considerou a cobrança extremamente abusiva e condenou o BMG a indenizar a idosa por danos morais no valor de R$ 10 mil. Além disso, ficou acertado que as taxas seriam reduzidas para 6,08% ao mês, ou seja, 103,05% ao ano.
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Nos autos, é mencionado que na mesma época dos empréstimos feitos pela idosa no BMG, as taxas médias de mercado para crédito pessoal não consignado privado a pessoas físicas eram de 5,23% e 5,27% (mensal).
"Discrepam exageradamente da média de mercado, tornando-se manifestamente abusivos, inclusive por não haver qualquer justificação plausível para a elevação pelo risco da operação", afirmou o desembargador Roberto Mac Cracken.
Mac Cracken afirmou que coube a incidência do Código de Defesa do Consumidor (CDC) na relação jurídica com o BMG.
"Entendimento diverso acarretaria na aceitação de repasse ao consumidor dos encargos ínsitos à própria atividade, o que não é permitido pelo CDC", considerou.
*Com informações do Estadão Conteúdo