CVM aplica R$ 340 mil em multas a ex-diretores da Brasil Brokers por infrações
Eles foram condenados por não terem observado regras do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) relacionadas aos critérios de elaboração de testes de recuperabilidade de ativos

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) condenou os ex-executivos da Brasil Brokers, Claudio Kawa Hermolin e Hebert Ferreira Braz Junior, a multa individual de R$ 170 mil por infrações na elaboração das demonstrações financeiras da companhia no exercício social de 2018.
Ambos foram condenados por não terem observado regras do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) relacionadas aos critérios de elaboração de testes de recuperabilidade de ativos.
O processo foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) para apurar a responsabilidade dos executivos, além de Andreas Yamagata e Renato de Vicq Telles da Silva Lobo, ambos absolvidos. Hermolin e Braz Junior ainda podem recorrer ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.
Para a acusação, as baixas registradas nas demonstrações financeiras da Brasil Brokers por perda de valor recuperável, no que tange ao ágio por rentabilidade futura (goodwill) contabilizado para o investimento na Abyara, não refletiram a real perda de valor do investimento ao longo do tempo.
O presidente da CVM e relator do caso, Marcelo Barbosa, entendeu que foi comprovado o descumprimento do item 33 do CPC, em decorrência da aplicação da taxa de perpetuidade em razão superior ao crescimento médio projetado dos últimos anos.
Dentre outros pontos, ela não se justificaria, já que não houve alteração da meta de inflação naquele ano e, tampouco, nos limites de tolerância para a meta, que permaneceram semelhantes aos vigentes em 2017.
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"Os acusados infringiram o disposto no item 33 do CPC 01, ao não justificar, de maneira plausível, o aumento da taxa de crescimento na perpetuidade para 4,5%, configurando falha de procedimento nos testes de impairment realizados no exercício de 2018", disse no voto.
Barbosa destacou ainda que a opinião de auditores independentes não é suficiente para afastar irregularidades praticadas por administradores.
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