Recurso Exclusivo para
membros SD Select.

Gratuito

O SD Select é uma área de conteúdos extras selecionados pelo Seu Dinheiro para seus leitores.

Esse espaço é um complemento às notícias do site.

Você terá acesso DE GRAÇA a:

  • Reportagens especiais
  • Relatórios e conteúdos cortesia
  • Recurso de favoritar notícias
  • eBooks
  • Cursos
Resolvendo pendências

STF: Petrobras não precisa se sujeitar à Lei das Licitações

Nos últimos anos, a Suprema Corte tem dado decisões relativas à Petrobras que consideram o cenário de livre competição em que opera a estatal

Petrobras petr4
Petrobras - Imagem: Shutterstock

Em linha com recentes entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF), os ministros da Corte decidiram, por 6 votos a 4, que a Petrobras não precisa se sujeitar ao regime de licitações da administração pública, previsto na Lei das Licitações (8.666/1993). O processo foi discutido no plenário virtual do STF a partir de um caso antigo, da década de 90, que chegou ao tribunal em 2005.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Nele, a Frota de Petroleiros do Sul (Petrosul) tentava reverter uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), que deu aval a um contrato fechado sem licitação pela petroleira em 1994 de fretamento de navios para transporte de cargas.

O voto que prevaleceu foi o do relator, ministro Dias Toffoli. O ministro entendeu a lei das licitações não é aplicável às sociedades de economia mista que explorem atividade econômica própria das empresas privadas, concorrendo, portanto, no mercado - como é o caso da Petrobras. "Por entender não ser possível conciliar o regime previsto na Lei nº 8.666/93 com a agilidade própria desse tipo de mercado que, como sabido, é movido por intensa concorrência entre as empresas que nele atuam", afirmou Toffoli.

O ministro destacou que a Petrobras disputa espaço livremente no mercado, em condições parelhas com as empresas privadas. Portanto, não seria possível exigir que ela se submetesse aos "rígidos" limites da licitação da lei especial destinada aos serviços públicos.

Sócio do escritório Schmidt Valois, Paulo Valois destacou ainda que a operação julgada pelo STF, da década de 90, é anterior à Lei das Estatais, editada em 2016, e responsável por definir um regime específico de contratações para essas empresas. Essa legislação prevê as ocasiões em que as companhias estatais podem dispensar o processo licitatório.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Nos últimos anos, a Suprema Corte tem dado decisões relativas à Petrobras que consideram o cenário de livre competição em que opera a estatal. Em 2019, por exemplo, o tribunal sinalizou positivamente ao plano de venda de ativos da petroleira, ao definir que o processo de venda ou perda de controle acionário de subsidiárias de estatais não precisa de licitação, ou ser aprovada pelo Congresso. Já no ano passado, o STF liberou mais especificamente o processo de venda de refinarias tocado pela Petrobras, sem necessidade de autorização pelo Congresso.

Leia Também

VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Anvisa proíbe chá e medicamento que promete efeito emagrecedor semelhante ao Mounjaro; veja lista completa

Conteúdo Empiricus

Dá para lucrar com as eleições? Conheça a estratégia que buscou até 586% em ciclos eleitorais passados

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
14 de agosto de 2026 - 11:22
Máquina de milionários das loterias em manutenção. Lotofácil, Quina, Mega-Sena. 14 de agosto de 2026 - 6:54
Logo da MRV (MRVE3) nas cores verde e amarelo 13 de agosto de 2026 - 12:28
carros veículos 12 de agosto de 2026 - 17:29
Estação de tratamento de esgoto 12 de agosto de 2026 - 14:30
Fachada do edifício sede da Petrobras 12 de agosto de 2026 - 10:00
discord rede social plataforma digital 11 de agosto de 2026 - 15:15
Menu

Usamos cookies para guardar estatísticas de visitas, personalizar anúncios e melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar, você concorda com nossas políticas de cookies

Fechar