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Lei que institui cobrança integral pelo uso da rede de distribuição para quem gera a própria energia em casa ainda não entrou em vigor e conta com período de carência. Regra atual ainda é válida
A energia solar pode reduzir a conta de luz em até cerca de 90% e esse investimento se paga em um prazo que varia de 2 a 5 anos. Com isso, muitas pessoas adotaram os painéis solares para economizar.
O que pouca gente sabe é que a ‘taxação do sol’, apelido para a cobrança dos custos de distribuição de energia por quem utiliza sistemas de geração on grid, ou seja, que estão ligados à rede pública de energia, está mais perto do que parece.
Desde a aprovação pela Câmara do Marco Legal da Geração Distribuída - a lei que institui a cobrança - a adoção de energia solar fotovoltaica em casa perdeu sua atratividade.
Isso porque a lei institui a cobrança dos custos de distribuição para quem gera a própria energia e hoje não paga essa parte da tarifa quando utiliza a eletricidade da rede, mas compensa esse uso com seus créditos de geração.
O Seu Dinheiro fez uma apuração sobre a adoção da energia solar: ela pode gerar uma economia de até 90% na sua conta de luz. No vídeo abaixo você acessa todas as informações. Assista a seguir:
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Assim, os usuários que geram energia solar devem pagar integralmente pela distribuição, dado que a utilizam quando não estão gerando a própria energia - por exemplo, à noite ou em dias de baixíssima luminosidade. Mas calma, ainda dá tempo de fugir da cobrança.
O marco legal ainda não está em vigor; e, mesmo após sua aprovação ainda haverá um prazo de carência para que a ‘taxação do sol’ de fato comece a afetar quem adota esse tipo de energia.
Quem passar a gerar energia solar em casa até o fim dessa carência permanecerá sujeito às regras atuais por quase toda a vida útil dos painéis solares, que vai de 25 a 30 anos.
Ou seja, para os projetos de energia solar já existentes ou que protocolarem a solicitação de acesso em até 12 meses contados da publicação da Lei, as regras atuais (com a isenção) serão mantidas até 2045. Assim, se o marco legal for publicado em 2022, só serão considerados "novos projetos", sujeitos à nova regra, aqueles iniciados a partir de 2023.
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Esta matéria faz parte do quadro Pílulas do Mercado, no qual apresentamos resumos de notícias relevantes para o seu patrimônio. Você pode ler a matéria completa sobre a 'taxação do sol' neste link.
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