Recurso Exclusivo para
membros SD Select.

Gratuito

O SD Select é uma área de conteúdos extras selecionados pelo Seu Dinheiro para seus leitores.

Esse espaço é um complemento às notícias do site.

Você terá acesso DE GRAÇA a:

  • Reportagens especiais
  • Relatórios e conteúdos cortesia
  • Recurso de favoritar notícias
  • eBooks
  • Cursos
Constitucionalidade em xeque

Autonomia do Banco Central: STF retoma julgamento no dia 25, mas recesso pode estender votação até agosto

A lei em análise restringe os poderes do governo federal sobre a autoridade máxima da política monetária do País

Fachada do Banco Central do Brasil (BC); greve servidores
Imagem: Arnaldo Jr./Shutterstock

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), devolveu na segunda-feira, 21, o pedido de vista responsável pela suspensão do julgamento sobre a constitucionalidade da lei que concedeu autonomia ao Banco Central.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

A votação será retomada no plenário virtual da Corte - plataforma onde os votos são depositados à distância durante uma semana - nesta sexta-feira, 25, podendo se estender até o dia 2 de agosto, por conta do recesso do Judiciário, que começa no dia 1º de julho.

Os ministros vão emitir seus pareceres sobre a contestação apresentada por dois partidos de oposição - PT e PSOL -, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6696, que pedem a reversão da legislação por compreenderem "vício de iniciativa" do Congresso na formulação da lei - quando um projeto é sido criado fora da competência do Poder responsável.

Sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, em fevereiro deste ano, a Lei Complementar 179/2021 restringe os poderes do governo federal sobre a autoridade máxima da política monetária do País.

A medida, porém, é criticada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, e o relator da ação no Supremo, ministro Ricardo Lewandowski, que coadunam com a leitura feita pelas siglas de oposição de que a lei não poderia ter se originado no Senado Federal, cuja autoria é do senador Plínio Valério (PSDB-AM).

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

O Banco Central é um órgão de Estado vinculado ao Executivo Federal, portanto caberia ao presidente da República apresentar projetos de lei que proponham a alteração de normas da entidade, e não ao Congresso Nacional, como ocorreu.

Leia Também

INVESTIMENTOS

Tesouro Selic, prefixado ou IPCA+? Veja o que os analistas indicam como melhor opção no Tesouro Direto

Conteúdo Empiricus

Selic é reduzida e chega aos 14,25% ao ano, mas é ‘inevitável’ que cortes nos juros sejam pausados eventualmente, diz analista

Até o momento, o ministro Lewandowski foi o único a depositar seu voto, em que afirmou ser evidente que "qualquer regra disciplinadora de atuação da entidade em tela ou a maneira de admissão e demissão de seus dirigentes só pode ser formulada ou modificada por iniciativa do Presidente da República".

Segundo o relator, esse tipo de matéria não pode ser elaborada em nenhuma das duas casas legislativas da federação, "sob pena de instalar-se balbúrdia na gestão da Administração Pública Federal, a qual ficaria sujeita aos humores oscilantes dos membros do Congresso capturados por maiorias ocasionais".

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Jogadores da Espanha em campo 19 de junho de 2026 - 15:41
Logo da marca Apple em uma fachada de prédio 19 de junho de 2026 - 13:15
suplemento alimentar anvisa ID da foto:2209671901 19 de junho de 2026 - 11:00
toy story 5 calvo cinema 19 de junho de 2026 - 9:30
seleção brasileira no gramado 19 de junho de 2026 - 7:08
brasil 18 de junho de 2026 - 19:52
anvisa antibioticos ID da foto:2224149495 18 de junho de 2026 - 14:56
leilão itau banco itub4 mercado imobiliário (1) 18 de junho de 2026 - 14:15
blackrock ação brasileira 18 de junho de 2026 - 9:47
Irã e EUA 18 de junho de 2026 - 8:00
Menu

Usamos cookies para guardar estatísticas de visitas, personalizar anúncios e melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar, você concorda com nossas políticas de cookies

Fechar