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Processo será conduzido por um Tribunal Arbitral composto por três árbitros
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) autorizou nesta sexta-feira acordo entre a União e a concessionária do linhão entre Manaus (AM) e Boa Vista (RR) por meio de um processo de arbitragem, modalidade de resolução de conflitos sem a participação do Poder Judiciário.
O termo de compromisso será assinado entre a agência reguladora e a concessionária do empreendimento, a Transnorte Energia. A decisão foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União.
Leiloado em setembro de 2011, o linhão nunca saiu do papel por conta de um impasse com comunidades indígenas.
O linhão, planejado para conectar o Estado de Roraima ao sistema elétrico nacional, deveria ter sido entregue em 2015, mas as empresas não conseguiram sequer iniciar as obras por falta do licenciamento ambiental.
Do total de 721 km do traçado previsto para ser erguido, 125 km passam dentro da terra indígena Waimiri Atroari, onde estão 31 aldeias e vivem 1.600 índios.
Diante do impasse para iniciar a obra, a rescisão do contrato e, alternativamente, o reequilíbrio econômico-financeiro têm sido discutidos no órgão regulador nos últimos anos.
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Sem resolução, a concessionária, formada pela Eletronorte e pela Alupar, recorreu ao Poder Judiciário e tem hoje uma decisão judicial favorável à revogação onerosa da outorga do empreendimento.
A decisão pelo processo arbitral irá colocar fim à disputa, que envolve a União, o Ibama e a Funai, que podem intervir no processo. A medida contou com a autorização da Advocacia-Geral da União (AGU) e do Ministério de Minas e Energia (MME).
A solicitação pelo processo arbitral foi feita à agência pela própria concessionária e é o primeiro dessa modalidade no âmbito da agência reguladora do setor elétrico.
O pedido aconteceu pois a Transnorte discorda das condições e valores definidos pela Aneel para reequilíbrio da concessão e pela decisão do Poder Concedente de manter o contrato.
"O objetivo é encontrar uma solução para a manutenção do atual contrato e a continuidade das obras de interligação, prezando pelo interesse público, com a garantia da segurança energética", diz o voto da relatora do processo, diretora Elisa Bastos.
O processo será conduzido por um Tribunal Arbitral composto por três árbitros: um será nomeado pela agência reguladora, um nomeado pela Transnorte e o terceiro, que presidirá o tribunal, será indicado pelos dois árbitros escolhidos pelas partes.
O advogado Rômulo Mariani, sócio do escritório Baraldi Mariani Advogados, explica que a resolução de conflitos pelo processo de arbitragem tem a mesma fundamentação e eficácia de um processo judicial. Mas, apesar de um rito similar, não haverá possibilidades de recurso contra a decisão final, o que pode dar mais celeridade à discussão.
Segundo ele, não há muitos critérios para definição dos representantes das partes, mas é recomendável que seja um profissional que tenha conhecimentos específicos sobre o tema.
Segundo a agência reguladora, a expectativa é de que a licença ambiental para a construção do empreendimento seja emitida em breve, pois, em 11 de agosto, foi realizada uma reunião final com os indígenas.
A decisão de ontem prevê que, caso a sentença arbitral sobre o reequilíbrio financeiro não seja proferida antes do início da operação comercial da linha, será aplicada provisoriamente uma Receita Anual Permitida (RAP) de R$ 329 milhões. O montante representa a remuneração da empresa pelo fornecimento do serviço de transmissão.
Desde 2019, o governo Bolsonaro tenta destravar as obras, mas sem sucesso. O governo incluiu o projeto no rol de obras estratégicas em 2019. A intenção era acelerar a concessão do licenciamento.
O Ministério de Minas e Energia também entrou nas discussões sobre a viabilidade financeira do empreendimento. Uma das propostas era repassar um complemento da receita para a concessionária, a ser pago por meio de subsídios nas tarifas de energia. Mas, a ideia foi abandonada.
A linha de transmissão foi planejada para conectar Roraima ao sistema interligado nacional (SIN) de energia. O Estado é o único que não está integrado ao sistema elétrico do País.
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