Ao preencher a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda 2020 o contribuinte pode se deparar com duas situações distintas: pode ter IR extra a pagar ou a restituir. A restituição do imposto de renda acontece quando o contribuinte pagou mais imposto do que deveria ao longo do ano anterior, o que leva a Receita Federal a devolver-lhe o IR pago a maior com alguma correção monetária.
Na hora de declarar o imposto de renda, todas os rendimentos tributáveis do contribuinte são somados pelo programa da Receita, e são aplicadas deduções, seja na base de cálculo, seja no próprio IR devido, diretamente. O contribuinte tem o direito de informar os gastos dedutíveis realizados ao longo do ano-calendário.
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Finalmente, o programa aplica um desconto único de 20% na base de cálculo do IR, limitado a R$ 16.754,34 no imposto de renda 2020. Caso este desconto seja maior que as deduções declaradas pelo contribuinte, o modelo simplificado será mais vantajoso para ele; caso seja inferior às despesas dedutíveis, o modelo completo, que aproveita todas as deduções, será o mais vantajoso.
O modelo mais vantajoso é aquele que resulta em menos IR a pagar ou maior restituição do imposto de renda. O próprio programa já faz os cálculos e mostra os valores para você escolher. Os brasileiros que recebem restituição do imposto de renda aguardam ansiosamente pela data de pagamento.
A ordem de pagamento das restituições obedece à ordem de processamento das declarações. Então, quanto mais rápido você apresentar a sua declaração, mais rápido recebe o dinheiro de volta. Aqueles que saíram na frente e não deixaram para a última hora terão prioridade na lista de pagamento do Leão.
Mas se você precisou corrigir algum dado e enviar uma declaração retificadora, seu prazo para recebimento da restituição do imposto de renda vai mudar. O arquivo corrigido substitui o enviado originalmente, e a data que passa a valer é aquela da declaração retificadora. Em outras palavras, você volta para o fim da fila ao retificar.
O calendário da restituição do imposto de renda 2020
Em 2020, houve algumas alterações no calendário com as datas de restituição do imposto de renda, já divulgado pela Receita Federal. Neste ano haverá apenas cinco lotes de pagamento, em vez dos sete que havia anteriormente.
Além disso, o primeiro lote será pago no fim de maio, e não mais em meados de junho. Tradicionalmente, o primeiro lote é quase todo destinado às pessoas prioritárias: pessoas com mais de 60 anos (com prioridade para os maiores de 80 anos), pessoas com deficiência ou doença grave e professores. Já o último lote, que costuma ser o maior de todos, será pago em setembro, e não mais em dezembro.
O crédito é sempre feito em conta-corrente ou poupança de titularidade do contribuinte, e os dados bancários podem ser preenchidos no próprio programa, antes da transmissão da declaração para a Receita.
Os valores são sempre corrigidos. Os juros correspondem a 1% (referente ao mês de pagamento) mais a Selic acumulada de maio até o mês anterior ao do pagamento. Assim, quem receber no primeiro lote receberá um juro de 1%; já quem receber no segundo, pago no fim de junho, levará um juro de 1% (referente a junho) mais a Selic de maio, e assim por diante.
A rentabilidade, por assim dizer, não é ruim, portanto. Mas dado que a Selic hoje se encontra no seu menor patamar histórico, de apenas 4,25% ao ano, quem receber a restituição cedo terá a chance de investi-la em algo com um pouco mais de risco e potencial de rendimento, se assim desejar.
Para facilitar a consulta aos valores e datas de pagamento, a Receita Federal também disponibiliza o app Pessoa Física. Na ferramenta, é possível receber um aviso quando a restituição estiver liberada e for enviada ao banco.
