Os microempreendedores individuais (MEI) ganharam um pouco mais de tempo para acertar as contas com o Leão na pessoa jurídica. A Receita Federal adiou para 30 de junho o término do prazo da entrega da declaração anual do MEI (Dasn-Simei), o equivalente à declaração de imposto de renda de PJ desses profissionais que são, também, empresas.
Antes, o prazo de entrega da declaração anual do MEI terminaria em 31 de maio, mesma data de fim do prazo de entrega da declaração de imposto de renda da pessoa física.
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Além de adiar a data final de entrega do Dasn-Simei, a Receita também prorrogou, na mesma Resolução, os prazos de adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) e de regularização das dívidas impeditivas da opção pelo Simples Nacional para 31 de maio.
A prorrogação do prazo de entrega da declaração anual do MEI se deu, portanto, para "evitar o acúmulo de obrigações em um curto espaço de tempo", dia a Receita.
O Dasn-Simei deve ser entregue pelo Portal do Simples Nacional.
MEI também pode ser obrigado a declarar como pessoa física
Além de declarar como pessoa jurídica por meio do Dasn-Simei, o MEI pode também ser obrigado a entregar a Declaração de Ajuste Anual do imposto de renda 2022 como pessoa física, desde que se enquadre nas regras de obrigatoriedade.
Por exemplo, caso tenha recebido na PF, em 2021, rendimentos tributáveis maiores que R$ 28.559,70 ou rendimentos isentos de mais de R$ 40 mil. Veja na íntegra as regras que obrigam o contribuinte pessoa física a declarar neste ano.
Caso seja obrigado a declarar como pessoa física, o MEI precisa informá-lo na declaração, como participação societária numa empresa, além de declarar os rendimentos recebidos pelo MEI como renda tributável. Além disso, microempreendedores individuais têm direito a uma parcela de isenção de IR sobre os rendimentos recebidos do MEI.
Veja nesta matéria como declarar imposto de renda pessoa física como MEI.