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Julia Wiltgen

Julia Wiltgen

Jornalista formada pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) com pós-graduação em Finanças Corporativas e Investment Banking pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Trabalhou com produção de reportagem na TV Globo e foi editora de finanças pessoais de Exame.com, na Editora Abril. Hoje é editora-chefe do Seu Dinheiro.

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Receita prorroga prazo de entrega da declaração anual do MEI para o fim de junho

Anteriormente, prazo de entrega da declaração anual do MEI terminaria em 31 de maio, junto com o prazo de entrega da declaração de imposto de renda pessoa física

Julia Wiltgen
Julia Wiltgen
25 de abril de 2022
13:22 - atualizado às 15:57
restituição Imposto de Renda, evitar malha fina
MEI é obrigado a entregar a declaração anual como pessoa jurídica, mas também pode ser obrigado a declarar como pessoa física. Imagem: Shutterstock

Os microempreendedores individuais (MEI) ganharam um pouco mais de tempo para acertar as contas com o Leão na pessoa jurídica. A Receita Federal adiou para 30 de junho o término do prazo da entrega da declaração anual do MEI (Dasn-Simei), o equivalente à declaração de imposto de renda de PJ desses profissionais que são, também, empresas.

Antes, o prazo de entrega da declaração anual do MEI terminaria em 31 de maio, mesma data de fim do prazo de entrega da declaração de imposto de renda da pessoa física.

Além de adiar a data final de entrega do Dasn-Simei, a Receita também prorrogou, na mesma Resolução, os prazos de adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) e de regularização das dívidas impeditivas da opção pelo Simples Nacional para 31 de maio.

A prorrogação do prazo de entrega da declaração anual do MEI se deu, portanto, para "evitar o acúmulo de obrigações em um curto espaço de tempo", dia a Receita.

O Dasn-Simei deve ser entregue pelo Portal do Simples Nacional.

MEI também pode ser obrigado a declarar como pessoa física

Além de declarar como pessoa jurídica por meio do Dasn-Simei, o MEI pode também ser obrigado a entregar a Declaração de Ajuste Anual do imposto de renda 2022 como pessoa física, desde que se enquadre nas regras de obrigatoriedade.

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Por exemplo, caso tenha recebido na PF, em 2021, rendimentos tributáveis maiores que R$ 28.559,70 ou rendimentos isentos de mais de R$ 40 mil. Veja na íntegra as regras que obrigam o contribuinte pessoa física a declarar neste ano.

Caso seja obrigado a declarar como pessoa física, o MEI precisa informá-lo na declaração, como participação societária numa empresa, além de declarar os rendimentos recebidos pelo MEI como renda tributável. Além disso, microempreendedores individuais têm direito a uma parcela de isenção de IR sobre os rendimentos recebidos do MEI.

Veja nesta matéria como declarar imposto de renda pessoa física como MEI.

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