Mesmo com a liberação das medidas restritivas para o combate à pandemia de covid-19, a Receita Federal ampliou o prazo de entrega da declaração de imposto de renda 2022, como já havia feito em 2020 e 2021, anos mais agudos da emergência sanitária.
No começo de abril deste ano, a Receita anunciou que o prazo, inicialmente marcado para terminar em 29 de abril, seria estendido até 31 de maio, visando a "mitigar eventuais efeitos decorrentes da pandemia da covid-19 que possam dificultar o preenchimento e envio das declarações, visto que alguns órgãos e empresas ainda não estão com seus serviços de atendimento totalmente normalizados".
Antes da pandemia, o normal era que o prazo para preenchimento e entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física abarcasse os meses de março e abril. E, com o retorno a uma relativa normalidade, era de se esperar que o IR 2022 voltasse ao prazo original.
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A justificativa da Receita Federal é um tanto estranha, mas pode até fazer sentido. Mas sem dúvida a prorrogação do prazo traz um benefício ao Leão: a possibilidade de pagar uma correção menor sobre os valores das restituições em um ano de Selic elevada.
Isso porque, apesar de o prazo ter sido prorrogado, o calendário de pagamento das restituições se manteve o mesmo.
Correção das restituições pela Selic será menor
Veja, as restituições são sempre corrigidas pela Selic. Mais exatamente, pela Selic acumulada a partir do mês seguinte ao mês de término do prazo de entrega da declaração até o mês anterior ao pagamento, mais 1% referente ao mês do pagamento.
Inicialmente, o prazo de entrega da declaração terminaria em 29 de abril, mas o primeiro lote das restituições só seria pago em maio. Assim, as restituições do primeiro lote já viriam com uma correção de 1%, e aquelas pagas a partir do segundo lote viriam com uma correção de 1% mais a Selic acumulada de maio até o mês anterior ao do pagamento, conforme a tabela a seguir:
Lote | Data de pagamento | Remuneração |
1º | 31/05/2022 | 1,00% |
2º | 30/06/2022 | 1,00% + Selic de maio |
3º | 29/07/2022 | 1,00% + Selic de maio a junho |
4º | 31/08/2022 | 1,00% + Selic de maio a julho |
5º | 30/09/2022 | 1,00% + Selic de maio a agosto |
Com a prorrogação do prazo de entrega da declaração até 31 de maio e a manutenção do calendário das restituições, os contribuintes que receberem no primeiro lote - em sua maioria, idosos, professores, pessoas com doenças graves e pessoas com deficiência - não receberão correção alguma sobre o valor da restituição. Afinal, a data de pagamento coincide com o fim do prazo da declaração.
Para quem for restituído nos lotes seguintes, a correção pela Selic começará a contar apenas a partir de junho, o que significa que esses contribuintes receberão menos do que receberiam caso o prazo terminasse em abril.
Ou seja, ao adiar o fim do prazo, a Receita Federal fez uma boa economia com o pagamento de juros, num cenário de Selic a 11,75%, com perspectiva de ultrapassar os 12% em breve. Veja como fica a correção atual das restituições, na tabela a seguir:
Lote | Data de pagamento | Remuneração |
1º | 31/05/2022 | Zero |
2º | 30/06/2022 | 1,00% |
3º | 29/07/2022 | 1,00% + Selic de junho |
4º | 31/08/2022 | 1,00% + Selic de junho e julho |
5º | 30/09/2022 | 1,00% + Selic de junho a agosto |
Veja, no vídeo a seguir, quem é obrigado a entregar a declaração de imposto de renda 2022. Aproveite para se inscrever no canal do Seu Dinheiro no YouTube.
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