Como declarar opções de ações no imposto de renda
O jeito de declarar opções é bem parecido com o de declarar ações em diversos pontos; diferenças maiores recaem na forma de calcular o custo de aquisição e os ganhos e prejuízos
Quem fez operações com opções no ano passado fica obrigado a entregar a declaração de imposto de renda 2020. Ter feito operações de renda variável em 2019 é um dos critérios de obrigatoriedade para a entrega da declaração neste ano. Agora é hora de vermos como declarar opções no imposto de renda.
A forma de declarar opções é parecida com a de declarar ações. Eu já falei sobre como declarar ações no imposto de renda 2020 nesta outra matéria, que pode também te auxiliar bastante na hora de declarar suas opções.
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A maior dificuldade para declarar operações com opções é a maneira de calcular o custo de aquisição e o ganho líquido. É bom lembrar, entretanto, que a Receita disponibiliza as instruções para você fazer as contas.
No próprio Programa Gerador da Declaração (PGD), se você clicar na ajuda (aquele livrinho no menu superior com um ponto de interrogação na capa), terá acesso a todas as regras para preencher a declaração.
Para saber como calcular o custo de aquisição e os ganhos com opções, vá até o item “Demonstrativo de Apuração de Ganhos - Renda Variável - Operações Comuns e Day-Trade” e role até o subtítulo “Procedimentos para Apuração dos Ganhos Líquidos ou Perdas”.
Lá, na opção “Mercado de Opções”, você encontrará as instruções para cada situação.
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No Perguntão da Receita referente ao imposto de renda 2020, você encontra exemplos para cada situação, nas perguntas de números 677, 678, 679 e 680.
Mas vamos falar disso mais detidamente adiante. Comecemos pelas regras mais gerais.
Como declarar opções no imposto de renda 2020
Opções são derivativos e, como tais, são consideradas investimentos. A sua posição em opções precisa ser declarada na ficha de Bens e Direitos, código 47, caso o valor de aquisição tenha sido superior a R$ 140.
No campo “Discriminação”, você deverá informar a quantidade e a série das opções, bem como a sua data de vencimento. Para cada série, abra um item diferente.
Nos campos “Situação em 31/12/2018” e “Situação em 31/12/2019”, você deverá declarar a sua posição em cada série de opções da sua carteira em 2019 em cada uma dessas datas, sempre pelo custo de aquisição.
Os ganhos com opções devem ser informados, mês a mês, na aba Renda Variável, ficha Operações Comuns/Day-Trade. A exceção fica por conta das operações conjugadas com opções de compra e venda (box).
Neste último caso, os ganhos devem ser informados apenas na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, código 06, posto que são tributados na fonte.
Vale lembrar que ganhos líquidos com opções são sempre tributados em 15%, quando obtidos em operações comuns, ou 20%, quando obtidos em operações day-trade, independentemente do valor negociado por mês.
Aquela isenção para operações comuns com ações no mercado à vista, quando a venda de ações em um único mês é inferior a R$ 20 mil, não se aplica a opções ou qualquer outro ativo de renda variável que não operações comuns com ações no mercado à vista.
A apuração e o recolhimento do IR sobre o ganho com opções, assim como com qualquer ativo de renda variável negociado em bolsa, devem ser feitos pelo próprio investidor, até o último dia útil do mês seguinte ao da transação que gerou o ganho.
A apuração do imposto e a geração do DARF para pagamento podem ser feitos pelo programa Sicalc, da Receita Federal, código 6015.
Caso você tenha perdido o prazo para pagamento, ficará sujeito a multa e juros, mas o Sicalc também calcula o DARF com os encargos, se necessário.
Compensação de prejuízos e IR na fonte
O benefício da compensação de prejuízos, no entanto, também vale para opções. Prejuízos com opções podem compensar ganhos tributados com opções, ações ou derivativos em qualquer mercado (à vista, termo ou futuro) e vice-versa.
A única condição é respeitar a regrinha: prejuízos com operações comuns só podem compensar ganhos com operações comuns e prejuízos com day-trade só podem compensar ganhos com day-trade.
Para ter direito à compensação de prejuízos, você também deve informar as perdas na ficha Renda Variável mês a mês, porém com sinal de menos da frente.
Mas lembre-se de que não é na hora de preencher a declaração que ocorre a efetiva compensação dos prejuízos. Esta deve ser feita na hora da apuração do imposto de renda sobre um ganho tributado.
Assim, sempre que você tiver um prejuízo, subtraia-o do próximo ganho tributável que tiver com uma operação do mesmo tipo (comum ou day-trade) em qualquer mercado, antes de pagar IR sobre o referido ganho.
Se você chegar ao fim do ano com prejuízos não compensados, deverá levá-los para o ano seguinte. Para trazer prejuízos do ano anterior, insira-os manualmente no campo “Resultado negativo até o mês anterior” no mês de janeiro na aba Renda Variável.
Finalmente, assim como ocorre com a declaração de operações com ações no mercado à vista, você deve informar, na aba Renda Variável, o IR retido na fonte (“dedo-duro”) e o IR já pago.
O primeiro pode ser compensado e o segundo será comparado com o imposto devido, para conferir se não houve imposto pago a maior ou a menor.
O abatimento do IR retido na fonte, no entanto, não pode ser levado para os anos seguintes. Mas pode ser que o contribuinte não consiga compensar todos os “dedos-duros” em um mesmo ano por conta de prejuízos.
Nesse caso, ele pode informar o valor do imposto retido e não compensado na ficha Imposto Pago/Retido, linha 03, “Imposto sobre a Renda na fonte”, para reduzir seu imposto total devido no ajuste anual. Isso pode resultar em menos IR a pagar ou em maior restituição.
Como calcular o custo de aquisição e o ganho líquido com opções
Por fim, vamos à parte mais cabeluda. Como calcular o custo de aquisição de opções em diferentes situações, a fim de calcular ganhos e prejuízos, além de preencher os campos “Situação em 31/12/2018” e “Situação em 31/12/2019” da ficha de Bens e Direitos?
As regras dependem do tipo de operação e também de se o investidor é o titular (comprador) ou lançador (vendedor) das opções.
Independentemente da sua posição na transação, os custos da operação (corretagem, custódia e emolumentos) podem ser adicionados ao custo de aquisição e subtraídos do preço de venda.
Caso não haja negociação nem exercício da opção, o valor do prêmio constitui ganho para o lançador e perda para o titular na data de vencimento da opção.
Operações de compra e venda de opções, sem exercício
Titular (comprador)
O custo de aquisição das opções de uma mesma série é calculado pela média ponderada dos prêmios unitários pagos.
O ganho líquido é a diferença positiva entre o valor da operação de encerramento das opções de uma mesma série (valor recebido pela venda das opções) e o seu custo médio de aquisição.
Exemplo retirado do Perguntão da Receita do imposto de renda 2020, pergunta número 677:
O investidor adquiriu opção de compra de 10 mil ações K, pagando o prêmio unitário de R$ 1, totalizando o prêmio de R$ 10 mil, com vencimento para 60 dias e preço de exercício de R$ 10 por ação K.
Antes do vencimento, em face da tendência favorável do mercado, o investidor decidiu encerrar (zerar) sua posição compradora, e vendeu opção de compra de 10 mil ações K, da mesma série, recebendo o prêmio total de R$ 12 mil.
Desconsiderando a corretagem e outras despesas, temos:
Valor do prêmio recebido: R$ 12 mil
Valor do prêmio pago pela compra: R$ 10 mil
Ganho líquido: R$ 12 mil - R$ 10 mil = R$ 2 mil.
Lançador (vendedor)
Para apurar o ganho líquido, primeiro você deve somar os valores dos prêmios das opções lançadas recebidos até a data da operação de encerramento, no caso de opções de mesma série (conta número 1).
Em seguida, divida o resultado da conta número 1 pela quantidade de opções de mesma série lançadas até a data de encerramento. O resultado consiste no valor médio do prêmio recebido em cada opção (conta número 2).
Então, multiplique o valor médio do prêmio recebido em cada opção (resultado da conta número 2) pela quantidade de opções de mesma série objeto da operação de encerramento. Finalmente, subtraia, do resultado, o valor da operação de encerramento. O resultado, se positivo, consiste no ganho líquido da operação.
Caso tenha havido encerramento parcial, você deverá ajustar o valor das opções remanescentes.
Para isso, multiplique o valor encontrado na conta número 2 (valor médio do prêmio recebido em cada opção) pela quantidade de opções objeto da operação de encerramento. Em seguida, subtraia este valor do resultado da conta número 1 (soma dos valores dos prêmios recebidos até a data de encerramento parcial).
Exemplo retirado do Perguntão da Receita do imposto de renda 2020, pergunta número 677:
O investidor vendeu opção de compra de 10 mil ações K, recebendo o prêmio unitário de R$ 1, totalizando o prêmio de R$ 10 mil, e, dias depois, vendeu novamente opção de compra de 5 mil ações K, da mesma série, recebendo o prêmio unitário de R$ 1,10, totalizando o prêmio de R$ 5.500. Ambas as operações com vencimento para 60 dias e preço de exercício de R$ 10 por ação K.
Antes do vencimento, em face da tendência indefinida do mercado, o investidor decidiu encerrar parcialmente sua posição vendedora, e adquiriu opção de compra de 12 mil ações K, da mesma série, pagando o prêmio unitário de R$ 1, totalizando o prêmio de R$ 12 mil.
Desconsiderando a corretagem e outras despesas, temos:
Prêmio total recebido: R$ 15.500 (conta número 1)
Valor médio do prêmio recebido: R$ 15.500/15 mil (quantidade de opções lançadas) = R$ 1,03 (conta número 2)
Valor do prêmio recebido para a metade encerrada: R$ 1,03 x 12 mil = R$ 12.360 (resultado da conta número 2 x quantidade de opções encerradas)
Valor do prêmio pago pela quantidade encerrada: R$ 12 mil (valor da operação de encerramento)
Ganho líquido: R$ 12.360 - R$ 12.000 = R$ 360
Valor do saldo de opções vendidas (ajuste do saldo de opções remanescentes): R$ 15.500 - R$ 12.360 = R$ 3.140 (resultado da conta número 1 - resultado da conta número 2 x prêmio médio)
Operações de exercício da opção
Titular (comprador) de opção de compra
O custo de aquisição consiste no preço de exercício do ativo (valor de compra) acrescido do valor do prêmio pago.
Já o ganho líquido é a diferença positiva entre o valor de venda à vista do ativo, na data do exercício, e o seu custo de aquisição.
Caso a venda do ativo só ocorra depois da data de exercício, o ganho líquido com a operação com a opção consiste na diferença positiva entre o valor recebido pela venda do ativo e o custo médio de aquisição, apurado conforme estabelecido para o mercado à vista (explico melhor a apuração do custo médio de aquisição de ações aqui).
Exemplo retirado do Perguntão da Receita do imposto de renda 2020, pergunta número 678:
O investidor adquiriu opção de compra de 10 mil ações K, pagando o prêmio total de R$ 10 mil, com vencimento para 60 dias e ao preço de exercício de R$ 10 por ação K.
No vencimento, estando o preço de mercado da ação K acima do preço de exercício (R$ 13 por ação), o investidor decidiu exercer a opção, com simultânea ordem de venda à vista das 10 mil ações K.
A venda à vista totalizou R$ 130 mil (10 mil ações x R$ 13), enquanto o preço de exercício totalizou R$ 100 mil (10 mil ações x R$ 10 por ação) - ou seja ele comprou as 10 mil ações a R$ 10 cada e vendeu-as imediatamente a R$ 13 cada.
Desconsiderando a corretagem e outras despesas, temos:
Valor de venda à vista do ativo: R$ 130 mil
Valor prêmio pago: R$ 10 mil
Preço exercício pago: R$ 100 mil
Custo de aquisição da operação: R$ 10 mil + R$ 100 mil = R$ 110 mil
Ganho líquido: R$ 130 mil - R$ 110 mil = R$ 20 mil
Lançador (vendedor) de opção de compra
O custo de aquisição é calculado de formas diferentes para o lançador coberto e o descoberto.
Para o lançador coberto, o custo de aquisição consiste no custo médio de aquisição do ativo-objeto da opção conforme estabelecido para o mercado à vista (explico melhor como se apura o custo médio de aquisição de ações aqui).
Já para o lançador descoberto, o custo de aquisição consiste no preço de aquisição do ativo objeto do exercício.
Para calcular seu ganho líquido, o lançador, coberto ou não, deve somar o preço de exercício do ativo (valor de venda) ao valor do prêmio recebido. Em seguida, deve subtrair o custo de aquisição.
Titular (comprador) de opção de venda
O custo de aquisição é o custo médio de aquisição do ativo acrescido do valor do prêmio pago.
Já o ganho líquido é a diferença positiva entre o preço de exercício do ativo (valor de venda) e o seu custo de aquisição.
Exemplo retirado do Perguntão da Receita do imposto de renda 2020, pergunta número 679:
O investidor adquiriu opção de venda de 20 mil ações K, pagando o prêmio total de R$ 20 mil, com vencimento para 60 dias e preço de R$ 10 por ação K.
No vencimento, estando o preço de mercado da ação K abaixo do preço de exercício (R$ 8 por ação), o investidor decidiu exercer a opção, com simultânea ordem de compra no mercado à vista das 20 mil ações K.
A compra à vista totalizou R$ 160 mil (20 mil ações x R$ 8), enquanto o preço de exercício totalizou R$ 200 mil (20 mil ações x R$ 10) - ou seja, ele comprou as ações a R$ 8 cada e as vendeu imediatamente a R$ 10 cada.
Assim, sem considerar a corretagem e outras despesas, temos:
Valor contratual recebido (exercício da opção): R$ 200 mil
Valor prêmio pago: R$ 20 mil
Compra à vista do ativo: R$ 160 mil
Custo de aquisição da operação: R$ 20 mil + R$ 160 mil = R$ 180 mil
Ganho líquido: R$ 200 mil - R$ 180 mil = R$ 20 mil
Lançador (vendedor) de opção de venda
O custo de aquisição consiste no preço de exercício do ativo (valor de compra) menos o valor do prêmio recebido.
O ganho líquido é a diferença positiva entre o preço de venda à vista do ativo, na data do exercício, e o seu custo de aquisição.
Caso a venda do ativo só ocorra após a data de exercício, o ganho líquido consiste na diferença positiva entre o valor recebido pela venda do ativo e o custo médio de aquisição, apurado conforme as regras do mercado à vista (veja como calcular o custo médio de aquisição das ações no mercado à vista).
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