Empresas alegam ‘força maior’ e já pedem revisão de contratos na Justiça
Com a alegação de "força maior" ou "evento fortuito" - por conta do coronavírus -, o meio jurídico teme que os contratos sejam suspensos em um efeito dominó, com distorções em toda economia

A Raízen, empresa de combustíveis da Cosan e da Shell, declarou na última terça-feira força maior em relação aos contratos assinados com seus fornecedores, por conta da epidemia do novo coronavírus. Com isso, poderia rever os volumes de compra de etanol, originalmente programados porque, com a maioria da população em casa, a venda de combustível caiu em até 80% em algumas cidades do País.
Já o Grupo Autostar, rede de 16 concessionárias de carros importados, como BMW, Land Rover, Volvo, Jeep e Harley-Davidson, ganhou na Justiça o direito de suspensão do pagamento de aluguéis por quatro meses. Os valores só serão pagos nos 12 meses seguintes, sem mora. Em seu despacho, a juíza Flávia Poyares Miranda, do Tribunal de Justiça de São Paulo, afirmou que "a pandemia mundial acarretou a paralisação de diversas atividades, causando profundo impacto na vida das pessoas" e classificou a situação como um caso de "força maior", o que, no seu parecer, justifica a intervenção do Judiciário.
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Os episódios podem ser os primeiros a virar uma tendência. Com a alegação de "força maior" ou "evento fortuito" - por conta do coronavírus -, o meio jurídico teme que os contratos sejam suspensos em um efeito dominó, com distorções em toda economia. Entrariam aí pagamento de aluguel de imóveis, distratos de compra e venda de ativos, fornecimento de insumos e serviços, entrega de obras, entre outros.
Reação
O efeito em cadeia, evidentemente, gerou reação imediata dos envolvidos. A União da Indústria de Cana-de-Açúcar (Unica), por exemplo rebateu "veementemente" o rompimento de contratos pela Raízen. "Do ponto de vista jurídico, as notificações ignoram os pressupostos legais para a alegação de força maior e pretendem criar uma verdadeira licença para não pagar", escreveu a Unica. "Sob o ponto de vista econômico, empresas altamente capitalizadas, com farto acesso ao crédito nacional e internacional, pretendem transferir a elos mais frágeis as responsabilidades que competem a elas e para as quais se prepararam nos últimos anos." A entidade disse ainda que, se as usinas não receberem o previsto, milhares de fornecedores e colaboradores também não receberiam.
A briga foi parar na Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), por meio da Associação de Produtores de Açúcar, Etanol e Bioenergia (Novabio). Os efeitos podem mudar toda a estrutura do setor e reforça, segundo o presidente da entidade, Renato Cunha, a necessidade de os produtores poderem comercializar diretamente com os postos de combustível, sem passar necessariamente pelas distribuidoras. "Nunca pedimos para excluir as distribuidoras do processo, mas gostaríamos de pensar na opção de venda direta como um mecanismo complementar alternativo", disse.
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O evento fortuito é aquele acontecimento promovido por ato humano, mas de forma imprevisível e inevitável. Já a força maior decorre de forças naturais, fora do alcance do homem, mas também imprevisíveis e inevitáveis. Advogados dizem que não há jurisprudência consolidada definindo em qual das categorias a covid-19 se enquadra, mas admitem que o impacto da crise é severo e abre margem para discussão sobre as obrigações contratuais.
Análise
"A rotulação sobre 'evento fortuito' ou 'de força maior' exige uma análise rigorosa e caso a caso. Mas o que existe, sim, é um efeito da pandemia sobre todos os contratos. É necessário um primeiro reconhecimento disso, na nossa visão", diz o advogado Pablo Queiroz, sócio na área de negócios imobiliários de TozziniFreire. Segundo ele, as renegociações de contratos serão inevitáveis, e essa demanda já está ocorrendo em segmentos que envolvem locadores e locatários de imóveis. "A sociedade terá de compartilhar os riscos e prejuízos. É uma situação inédita."
Segundo a advogada Maria Helena Bragaglia, especialista em contenciosos e sócia do escritório Demarest, as decisões dependerão da análise de casos concretos e exigirá boa-fé das partes afetadas. A primeira recomendação de interlocutores do meio jurídico é respeitar o que está previsto nos contratos e, em caso de dificuldade, negociar. A potencial caracterização da crise de saúde pública como "evento fortuito" ou de "força maior" não é automática, nem generalizada. Supermercados e farmácias, por exemplo, aumentaram as vendas, enquanto redes de moda e cinemas foram à lona. Ou seja, a crise afeta cada empresa de um modo diferente, assim como sua capacidade de cumprir obrigações.
Diante das incertezas, os escritórios já têm recomendado às empresas a elaboração de dossiês e registros dos fatos a fim de se resguardar de eventuais discussões. "É provável que a jurisprudência venha a definir a ocorrência (da pandemia) como situação imprevisível e excludente de responsabilidade, mas as cautelas jurídicas são necessárias para minimizar riscos", recomenda o escritório Zavagna e Gralha em boletim aos seus clientes.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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