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luta jurídica

BR Distribuidora recorre de condenação por dano ambiental pela Justiça em SP

BR Distribuidora afirma que recorrerá de uma condenação por dano ambiental pela 14ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo. A empresa foi responsabilizada por venda de diesel tipo S500 no lugar do S50, que tem menor concentração de enxofre

Posto de gasolina da BR Distribuidora; Petrobras PETR4
Posto de gasolina da BR Distribuidora - Imagem: Divulgação/Petrobras

Em resposta a questionamento feito pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a BR Distribuidora afirma que recorrerá de uma condenação por dano ambiental pela 14ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo. A empresa foi responsabilizada por venda de diesel tipo S500 no lugar do S50, que tem menor concentração de enxofre.

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O ofício da CVM foi motivado por reportagem do jornal O Globo do último sábado, 27. A ação foi ajuizada pelo município de São Paulo contra a BR, que pela sentença, precisará plantar no mínimo 711 mudas de árvores na capital paulista para neutralizar os dados causados pela venda de combustível com maior concentração de enxofre, e pagar uma indenização de R$ 198 mil. A troca nos tipos de diesel ocorreu em 2010.

Em sua resposta à CVM, a BR Distribuidora afirma que já foi apresentado recurso para reverter a decisão, que já está em trâmite no Tribunal de Justiça de São Paulo. A companhia explica que houve uma problema pontual de suprimento da refinaria que atendia os postos na região metropolitana da capital paulista, e para evitar desabastecimento da frota de transporte público rodoviário, forneceu o diesel S500 durante algumas horas do dia.

Segundo a companhia, o impacto da substituição na quantidade de dióxido de enxofre emitidos na região metropolitana de São Paulo em 2011 era de 0,0057%, "quantidade que, no entendimento da BR, é incapaz de configurar qualquer tipo de dano ao meio ambiente, o que é reforçado pelo laudo da perita designada pelo juízo", diz o documento.

Por fim, a companhia afirma que a decisão em primeira instância seja reformada, por não haver, em seu entendimento, comprovação de dano ao meio ambiente, por ter obtido autorização da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e de Biocombustíveis (ANP) para a troca, e uma eventual alternativa seria pior para a população.

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