🔴 O MELHOR TRADER DO MUNDO VAI TE AJUDAR NA BUSCA POR R$ 1 MILHÃO – CONHEÇA AQUI

Conteúdos exclusivos da Empiricus

Parceria Seu Dinheiro e Empiricus:

Salve suas matérias favoritas do Seu Dinheiro criando uma conta gratuita na Empiricus.

E tem mais: ao criar sua conta gratuita, você ganha acesso a um universo de conteúdos que vai muito além das notícias.

Relatórios, cursos, podcasts, newsletters e estratégias de investimento para transformar informação em melhores decisões.

Medida provisória

Suspensão de contrato terá parcela paga por empregador, diz secretário

MP permite suspender contratos de trabalho e salários por até quatro meses durante o período de calamidade pública; objetivo é mitigar efeitos da pandemia

Imagem: Shutterstock

A possibilidade de suspensão do contrato de trabalho em meio à crise do novo coronavírus "terá sim" uma parcela paga pelo empregador, assegurou nesta segunda-feira, 23, o secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, em sua conta no Twitter.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Ele afirmou ainda que uma próxima Medida Provisória, com vigência imediata, vai prever a possibilidade de antecipação do seguro-desemprego em casos de suspensão do contrato ou redução de jornada e salário.

Segundo Bianco, a MP editada no domingo, 22, à noite trata do layoff, uma suspensão temporária do contrato de trabalho para qualificação que já era prevista na legislação brasileira. "A suspensão obviamente será em acordo entre empregados e empregadores e terá, sim, parcela paga pelo empregador para manutenção da subsistência e da vida do empregado", disse.

A MP publicada no domingo permite a suspensão de contratos de trabalho e salários por até quatro meses durante o período de calamidade pública. O objetivo da iniciativa é mitigar os efeitos da pandemia do novo coronavírus no emprego.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

O texto possui vigência imediata, mas necessita de aprovação do Congresso em 120 dias.

Leia Também

ESTÁ VALENDO

Primeiro dia sem bets e R$ 1,3 bilhão em saldo: o prazo para a restituição das apostas on-line começará a correr

SD EXPLICA

O Brasil vai dar calote na dívida pública? Entenda os riscos para os títulos públicos do Tesouro Direto

De acordo com a MP, durante o período de suspensão de contrato o empregador deve garantir ao trabalhador um curso ou programa de qualificação profissional não presencial.

Além disso, o empregador poderá adotar medidas como teletrabalho, antecipação de férias individuais e banco de horas, entre outras, segundo a medida.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

*Com informações do Estadão Conteúdo

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
5 de outubro de 2026 - 14:21
Mega-Sena perde a liderança dos maiores prêmios das loterias da Caixa. 5 de outubro de 2026 - 7:48
eleições 2026 brasil economia investimentos bolsa ibovespa 4 de outubro de 2026 - 11:39
Botijões do programa Gás do Povo, benefício social para famílias de baixa renda 4 de outubro de 2026 - 5:13
Pé-de-Meia: programa federal que financia a permanência de estudantes no ensino médio público 3 de outubro de 2026 - 5:08
Tela do Meu INSS com opção de acesso pela conta gov.br 2 de outubro de 2026 - 5:07
Uma gangarra representando o Ibovespa: de um lado (vermelho), a gangorra está para baixo. De outro (verde), a gangorra está para cima. No centro, o Ibovespa. 1 de outubro de 2026 - 19:50
1 de outubro de 2026 - 15:01
pix internacional 1 de outubro de 2026 - 11:01
Menu

Usamos cookies para guardar estatísticas de visitas, personalizar anúncios e melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar, você concorda com nossas políticas de cookies

Fechar