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Medida provisória

Suspensão de contrato terá parcela paga por empregador, diz secretário

MP permite suspender contratos de trabalho e salários por até quatro meses durante o período de calamidade pública; objetivo é mitigar efeitos da pandemia

Imagem: Shutterstock

A possibilidade de suspensão do contrato de trabalho em meio à crise do novo coronavírus "terá sim" uma parcela paga pelo empregador, assegurou nesta segunda-feira, 23, o secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, em sua conta no Twitter.

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Ele afirmou ainda que uma próxima Medida Provisória, com vigência imediata, vai prever a possibilidade de antecipação do seguro-desemprego em casos de suspensão do contrato ou redução de jornada e salário.

Segundo Bianco, a MP editada no domingo, 22, à noite trata do layoff, uma suspensão temporária do contrato de trabalho para qualificação que já era prevista na legislação brasileira. "A suspensão obviamente será em acordo entre empregados e empregadores e terá, sim, parcela paga pelo empregador para manutenção da subsistência e da vida do empregado", disse.

A MP publicada no domingo permite a suspensão de contratos de trabalho e salários por até quatro meses durante o período de calamidade pública. O objetivo da iniciativa é mitigar os efeitos da pandemia do novo coronavírus no emprego.

O texto possui vigência imediata, mas necessita de aprovação do Congresso em 120 dias.

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De acordo com a MP, durante o período de suspensão de contrato o empregador deve garantir ao trabalhador um curso ou programa de qualificação profissional não presencial.

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Além disso, o empregador poderá adotar medidas como teletrabalho, antecipação de férias individuais e banco de horas, entre outras, segundo a medida.

*Com informações do Estadão Conteúdo

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