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Instituição de ensino poderá ceder seus créditos a uma companhia securitizadora

Por unanimidade, o Senado aprovou, na noite desta quarta-feira, 20, projeto que cria o Certificado de Recebíveis da Educação Emergencial (CRE) em decorrência do estado de calamidade pública decretado no País. Os certificados vão facilitar a captação de recurso por instituições de ensino privado durante a pandemia do novo coronavírus. O texto segue para a Câmara dos Deputados.
Com a proposta, a instituição de ensino poderá ceder seus créditos a uma companhia securitizadora, que emitirá o Termo de Securitização de Direitos Creditórios e os Certificados de Recebíveis Educacionais (CRE). Os títulos emitidos no mercado financeiro serão lastreados em pagamento a ser recebido pelas matrículas futuras.
A securitização consiste em "empacotar" vários créditos, por parte de uma companhia securitizadora, recebidos em cessão de direitos. O modelo já é adotado no setor da construção civil e do agronegócio, com o Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e o Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI).
Ao vender os títulos, escolas e universidades poderão receber, imediatamente, uma parcela do valor a ser pago. Em troca, os investidores ganham uma rentabilidade sobre o dinheiro aplicado.
"A instituição poderá ceder seus créditos a uma companhia securitizadora, que emitirá o Termo de Securitização de Direitos Creditórios e os Certificados de Recebíveis Educacionais (CRE) dele decorrentes", disse o relator da proposta, senador Dario Berger (MDB-SC), durante sessão no Plenário.
Como condição, um dos artigos estabelece, entretanto, que o mecanismo não poderá prejudicar a política de descontos regulares ou as modalidades de bolsa com características de desconto.
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Outro artigo define que, durante o período de calamidade pública, que tem vigência prevista até 31 de dezembro, serão prorrogadas por três as datas de vencimentos dos pagamentos das mensalidades relativas aos alunos que gerarem os créditos previstos.
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