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Medida é temporária e visa diminuir efeitos da pandemia de Covid-19
A Receita Federal suspendeu temporariamente o prazo para atos processuais e procedimentos administrativos como forma de diminuir os efeitos da pandemia do novo coronavírus.
Dessa forma, estão suspensos atos como a emissão eletrônica automática de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos, a notificação de lançamento da malha fiscal da pessoa física e a exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas.
O atendimento presencial nas unidades regionais da Receita Federal ficará restrito até o dia 29 de maio e será realizado por meio de agendamento prévio obrigatório para os seguintes serviços:
- regularização de Cadastro de Pessoa Física (CPF)
- cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física e à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf)
- parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis na internet
Leia Também
- procuração RFB
- protocolo de processos relativos aos serviços de: análise e liberação de certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional; análise e liberação de certidão de regularidade fiscal de análise e liberação de certidão para averbação de obra de construção civil, retificações de pagamento e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.
Segundo a portaria, para os serviços que não estão relacionados, o interessado deve buscar atendimento por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) para agendar ou reagendar o atendimento presencial para depois do dia 29 de maio. https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login
Imposto de Renda
O Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) solicitou à Receita Federal a ampliação do prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física deste ano até o dia 31 de maio. Por meio de ofício, o sindicato propôs uma série de medidas ao órgão para ajudar no enfrentamento à pandemia provocada pelo coronavírus.
Segundo o documento, o adiamento do prazo de entrega do imposto de renda é necessário já que “necessidade de isolamento social pode dificultar o recolhimento de documentos necessários ao preenchimento da declaração e o contato com contadores”.
O ofício também propõe a priorização da análise das restituições do imposto de renda, para que todos os lotes sejam pagos até o fim de agosto. Outra demanda do Sindifisco é a suspensão, até o fim de abril, de todos os prazos fiscais (atendimento a intimações, envio de declarações e recolhimento de tributos).
Assim como aconteceu na rodada anterior, a Lotofácil foi a única loteria a ter ganhadores na rodada de quinta-feira (9). Além da Mega-Sena, a Quina, a Dia de Sorte e a Timemania também acumularam.
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Lotofácil foi a única loteria a ter ganhadores na noite de quarta-feira (8). Todas as demais modalidades sorteadas ontem acumularam. Hoje (9), a Timemania divide as atenções com a Mega-Sena.
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Lotofácil foi a única loteria a ter ganhadores na rodada de terça-feira, 7 de abril. Além da Mega-Sena, a Quina, a Dia de Sorte e a Timemania também acumularam. +Milionária pode pagar R$ 34 milhões hoje.
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