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NOVAS NORMAS

Nova norma sobre lavagem de dinheiro influencia entrada do Brasil na OCDE, diz BC

A Circular nº 3.978 busca modernizar os procedimentos de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento ao Terrorismo (PLDFT) no Brasil

Moeda de um real
Imagem: Shutterstock

O chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro do Banco Central, João André Calvino Marques Pereira, afirmou nesta quinta-feira, 23, que a Circular nº 3.978, que estabelece novas normas para prevenção à lavagem de dinheiro e ao terrorismo no Brasil, é um passo importante para a entrada do Brasil na Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

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"Influencia, sim, a entrada do Brasil na OCDE", afirmou Pereira, durante coletiva de imprensa.

Ele lembrou ainda que, em 2021, o País passará por uma avaliação do Grupo Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento ao Terrorismo (Gafi) - entidade internacional que elabora políticas na área de prevenção.

"A avaliação do Gafi vai ser no ano que vem. Agora, é importante que a norma já esteja pronta", disse ele, em referência às novas regras trazidas pela circular. Elas entrarão em vigor em 1º de julho deste ano. "Temos padrões e diretrizes internacionais. Tudo isso foi considerado", disse Pereira. "A norma traz todos estes aspectos e será bastante positiva na avaliação (do Gafi)", acrescentou.

Modernizar procedimento

O chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro do Banco Central afirmou que a Circular nº 3.978 busca modernizar os procedimentos de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento ao Terrorismo (PLDFT) no Brasil.

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"Queremos tornar esta parte de prevenção à lavagem e ao terrorismo mais ágil, ampla e inteligente", afirmou Pereira. "Estamos partindo de um modelo que hoje é mais prescritivo, com listas de produtos que têm que ser registrados e listas de documentos que têm que ser coletados, para uma abordagem em que as instituições financeiras terão que partir para iniciativas mais inteligentes", acrescentou.

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Segundo Pereira, os bancos terão que construir uma política de prevenção à lavagem e combate ao terrorismo, seguindo parâmetros do BC. "A avaliação interna de risco dos bancos vai ter que considerar o perfil de risco do cliente. Teremos a qualificação do cliente pelas instituições financeiras", explicou. "Depois, teremos o monitoramento, a seleção e a análise de situações que podem ser consideradas atípicas. No limite, há comunicação ao Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras)".

Ligado hoje ao Banco Central, o Coaf é o órgão no Brasil responsável por receber, examinar e identificar ocorrências suspeitas de atividade ilícita. É o conselho que comunica às autoridades competentes, como o Ministério Público, se algo for suspeito, para instauração de procedimentos.

"Estamos mudando este mundo mais prescritivo, que seria mais facilmente entendido por quem pretende praticar alguma atividade ilícita, para um mundo em que a análise é ampla, considerando todo o tipo de situação", comentou Pereira.

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Esta mudança exigirá que as instituições financeiras indiquem um diretor responsável pela área de prevenção à lavagem e ao terrorismo. Além disso, será preciso ter uma estrutura de compliance sobre o tema, inclusive no Brasil. Isso significa que bancos estrangeiros que hoje mantêm a análise de operações suspeitas no exterior precisarão construir uma estrutura no Brasil. Será obrigatório ter o diretor e a análise no País.

"A instituição pode usar serviços no exterior, desde que dentro da política de segurança cibernética", explicou Pereira. "O diretor responsável pelo compliance contra lavagem terá que estar no Brasil. A parte de análise, de inteligência, o que vai definir se a situação é suspeita ou não, vai ter que estar aqui", acrescentou.

Pereira explicou ainda que a estrutura de compliance poderá ser terceirizada. "Provavelmente, instituições grandes terão processos internos. Outras instituições poderão terceirizar", afirmou.

A chefe adjunta do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro do BC, Paula Ester, afirmou que as instituições não terão, necessariamente, que aumentar a necessidade de recursos humanos. Segundo ela, profissionais e estruturas hoje já voltadas para o combate à lavagem poderão continuar na nova estrutura. O que mudará é a abordagem.

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