O SD Select é uma área de conteúdos extras selecionados pelo Seu Dinheiro para seus leitores.
Esse espaço é um complemento às notícias do site.
Recurso Exclusivo para
membros SD Select.
Gratuito
O SD Select é uma área de conteúdos extras selecionados pelo Seu Dinheiro para seus leitores.
Esse espaço é um complemento às notícias do site.
Você terá acesso DE GRAÇA a:
Entre outras facilidades, o texto abre a possibilidade de descontos no preço dos imóveis e também a possibilidade de venda direta

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, lei que facilita a venda de imóveis da União. Entre outras facilidades, o texto abre a possibilidade de descontos no preço desses bens, que podem chegar a até 25% caso não haja compradores em uma primeira tentativa de leilão, e também a possibilidade de venda direta, depois de duas tentativas fracassadas por meio de leilões. A lei é resultado da aprovação do projeto de conversão da Medida Provisória 915/2019 e está publicada na edição desta sexta-feira do Diário Oficial da União (DOU).
A norma permite ainda a venda, sem licitação, de "espaços físicos em corpos d'água de domínio da União", ou seja, partes de rios e lagos, para fins de aquicultura para os requerentes que tiverem projetos aprovados na Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e outros órgãos competentes.
Diz a lei: "É o Poder Executivo autorizado, por intermédio da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União da Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia, a executar ações de identificação, de demarcação, de cadastramento, de registro e de fiscalização dos bens imóveis da União e a regularizar as ocupações desses imóveis, inclusive de assentamentos informais de baixa renda, e poderá, para tanto, firmar convênios com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios em cujos territórios se localizem e, observados os procedimentos licitatórios previstos em lei, celebrar contratos com a iniciativa privada."
De acordo com o texto, para realizar a avaliação do valor venal do imóvel, poderão participar, com dispensa de licitação, a Caixa e órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta de União, Estados e municípios cuja atividade-fim seja o desenvolvimento urbano ou imobiliário, além de empresas privadas, mas estas contratadas por licitação.
SEGREDOS SUBTERRÂNEOS
AZEITE IMPRÓPRIO
PREÇO NAS ALTURAS
PRÊMIOS ACUMULADOS
O valor da escassez
CANSAÇO GLOBAL
VAI TER NO SUS?
HASTA LA VISTA, BABY
DINHEIRO DE VOLTA
JORNADA DE TRABALHO
ALERTA DE NOVOS MILIONÁRIOS
BOLA DENTRO
COMBATE AO CRIME
IR NA MIRA
MUDANÇA NA LEI
REI DAS BILHETERIAS
DISCUSSÃO EM PAUTA
NOVO DESENROLA BRASIL
REFINARIA