Recurso Exclusivo para
membros SD Select.

Gratuito

O SD Select é uma área de conteúdos extras selecionados pelo Seu Dinheiro para seus leitores.

Esse espaço é um complemento às notícias do site.

Você terá acesso DE GRAÇA a:

  • Reportagens especiais
  • Relatórios e conteúdos cortesia
  • Recurso de favoritar notícias
  • eBooks
  • Cursos
fique atento

Imposto de Renda 2020: todos os investimentos e contas devem ser declaradas

Nem mesmo os investimentos isentos de IR, como LCI/LCA e poupança, ficam de fora dessa lista

Contas
Contas - Imagem: Shutterstock

Para quem começou a investir em 2019, a atenção na declaração do Imposto de Renda 2020 deve ser maior do que antes. Ainda que o investidor não tenha sacado lucros, todos os títulos, ações e cotas de fundos adquiridas no último ano devem ser declarados. Nem mesmo os investimentos isentos de IR, como LCI/LCA e poupança, ficam de fora dessa lista.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Para qualquer investimento que não foi resgatado, seja de renda fixa ou variável, o contribuinte deve registrar o ativo com o valor pago no momento da compra.

"Se for um título do Tesouro ou uma cota de fundo de investimento, por exemplo, na declaração se coloca o valor pago, sem importar quanto esse ativo vale agora", diz Bruno Mori, planejador financeiro da Planejar. O ativos não vendidos devem constar no campo "Bens e direitos".

"Conta corrente, poupança e demais aplicações financeiras a partir de R$ 140 devem ser declaradas. Conjuntos de ações, cotas de empresas fechadas ou abertas e ouro (ativo financeiro) precisam ser declarados quando representarem mais de R$ 1 mil", diz Mori.

Principais pontos de atenção ao declarar investimentos.

Previdência privada

Se a opção foi pelo PGBL, o IR vai incidir sobre todo o patrimônio investido quando ele for sacado. O contribuinte deve elencá-lo na parte referente a "Pagamentos efetuados", no campo reservado às deduções. Dessa maneira, os pagamentos serão deduzidos do imposto a pagar com o limite de 12% sobre os rendimentos tributáveis que esse contribuinte tiver declarado.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Se a opção foi pelo sistema VGBL, ao final do plano, o imposto deverá incidir sobre os rendimentos. Na declaração anual, o contribuinte deve acrescentar suas cotas com o valor pelo qual as adquiriu no campo de "Bens e direitos", assim como os demais investimentos que não foram vendidos.

Leia Também

DE OLHO NO GOLFO

Petrobras (PETR4) quer repetir no México a fórmula do pré-sal e firma acordo estratégico com a Pemex

SD Select

Imóveis: aluguel de conjuntos comerciais atinge maior alta em 14 anos, mas outra estratégia com renda urbana pode gerar até o dobro de retorno; entenda

Renda fixa

Para quem vendeu títulos do governo, o imposto já foi retido na fonte no momento do saque, o que se chama de "Rendimento sujeito à tributação exclusiva". Da mesma maneira, quem investiu via fundos de investimento, de qualquer natureza, e fez resgates, o imposto já foi descontado na retirada. Basta, portanto, seguir as instruções do informe de rendimentos da gestora.

Ações

Para quem comprou e vendeu ações durante o ano, o maior trabalho já deve ter sido feito em 2019. Mensalmente, o investidor deve computar suas vendas acima de R$ 20 mil no programa da Receita chamado "GCAP". Ali, ele pode registrar também suas perdas e carregar o prejuízo para os próximos 30 dias de apuração. Dessa maneira, será possível descontar o valor dos ganhos do próximo mês.

Quando há ganho de capital (venda acima de R$ 20 mil no mês), o lucro sofre tributação de 15%. Se a operação tiver sido realizada no modelo day trade (compra e venda no mesmo dia), a alíquota será de 20%. Para o contribuinte que tiver feito os registros corretamente, na hora da declaração, basta importar os dados no campo "Ganho de capital".

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Se a apuração mensal não estiver regular, o contribuinte deve atualizá-la e quitar os impostos devidos para fazer a importação. Se não houve ganho de capital, o investidor deve registrar suas vendas de ações no campo de "Rendimentos isentos e não tributáveis".

Criptomoedas

Os criptoativos devem ser declarados no campo "Outros bens e direitos", pelo valor de aquisição. Se foram realizadas transações durante o ano e com elas houve ganho de capital (valores acima de R$ 35 mil), as compras e vendas devem ter sido informadas mensalmente à Receita e o imposto, devidamente recolhido.

*Com informações do jornal O Estado de S. Paulo e Estadão Conteúdo

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
acordo de paz; estados unidos. irã 23 de junho de 2026 - 10:00
Assinatura de parceria foi realizada durante evento que contou com a presença da presidente da Petrobras, Magda Chambriard, do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e do presidente do BNDES, Aloizio Mercadante 22 de junho de 2026 - 15:38
will bank, liquidado pelo Banco Central. 22 de junho de 2026 - 14:36
Moedas empilhadas com miniaturas de casas em uma escala crescente representando os dividendos dos fundos imobiliários 21 de junho de 2026 - 15:26
Candidatos às eleições presidenciais de 2026, Luiz Inácio Lula da Silva e Flávio Bolsonaro 21 de junho de 2026 - 10:00
Alerta da defesa civil no celular, chamando a atenção para "misantropia" 20 de junho de 2026 - 13:11
O Ministro da Fazenda, Dario Durigan 19 de junho de 2026 - 19:15
Menu

Usamos cookies para guardar estatísticas de visitas, personalizar anúncios e melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar, você concorda com nossas políticas de cookies

Fechar