O SD Select é uma área de conteúdos extras selecionados pelo Seu Dinheiro para seus leitores.
Esse espaço é um complemento às notícias do site.
Recurso Exclusivo para
membros SD Select.
Gratuito
O SD Select é uma área de conteúdos extras selecionados pelo Seu Dinheiro para seus leitores.
Esse espaço é um complemento às notícias do site.
Você terá acesso DE GRAÇA a:
Medida dispensa a União do cumprimento da meta de resultado fiscal prevista para este ano, que é de déficit primário de R$ 124,1 bilhões

O governo federal solicitará ao Congresso Nacional que aprove o reconhecimento de estado de calamidade pública no país, com efeito até 31 de dezembro deste ano.
A medida, prevista no Artigo 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), dispensa a União do cumprimento da meta de resultado fiscal prevista para este ano, que é de déficit primário de R$ 124,1 bilhões.
O estado de calamidade pública também suspende obrigações de redução de despesa com pessoal quando este gasto ultrapassa os limites previstos na própria lei.
A medida foi tomada em virtude da pandemia de Covid-19, aliada a questões econômicas como a perspectiva de queda de arrecadação.
"O governo federal reafirma seu compromisso com as reformas estruturais necessárias para a transformação do Estado brasileiro, para manutenção do teto de gastos como âncora de um regime fiscal que assegure a confiança e os investimentos para recuperação de nossa dinâmica de crescimento sustentável", informou a Secretaria Especial de Comunicação da Presidência da República, em nota oficial.
Confira a íntegra da nota oficial da Presidência da República que pede o reconhecimento de estado de calamidade pública
Leia Também
Em virtude do monitoramento permanente da pandemia Covid-19, da necessidade de elevação dos gastos públicos para proteger a saúde e os empregos dos brasileiros e da perspectiva de queda de arrecadação, o Governo Federal solicitará ao Congresso Nacional o reconhecimento de Estado de Calamidade Pública. A medida terá efeito até 31 de dezembro de 2020.
O reconhecimento do estado de calamidade pública tem suporte no disposto no Art. 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o qual dispensa a União do atingimento da meta de resultado fiscal prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e, em consequência, da limitação de empenho prevista na LRF.
O Governo Federal reafirma seu compromisso com as reformas estruturais necessárias para a transformação do Estado brasileiro, para manutenção do teto de gastos como âncora de um regime fiscal que assegure a confiança e os investimentos para recuperação de nossa dinâmica de crescimento sustentável.
SEMPRE ELA
Conteúdo Market Makers
ECONOMIA
LEILÃO
Conteúdo Market Makers
ANVISA ALERTA
ROTA INTERROMPIDA
PAI DA INTERNET
PRÊMIOS ACUMULAM
FIM DAS OITAVAS
DIA MUNDIAL DO CHOCOLATE
ENTRETENIMENTO
ÁGUAS TRAIÇOEIRAS
AÇÃO DO MÊS
PRORROGAÇÃO
BRASIL SEGUE SEM GOLEAR
Conteúdo Empiricus
FIQUE POR DENTRO
BRIGA DE GIGANTES
TENTE NA PRÓXIMA