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medida emergencial

Governo pedirá reconhecimento de calamidade pública no país

Medida dispensa a União do cumprimento da meta de resultado fiscal prevista para este ano, que é de déficit primário de R$ 124,1 bilhões

Jair Bolsonaro durante visita aos Estados Unidos
Jair Bolsonaro - Imagem: Marcos Corrêa/Presidência da República

O governo federal solicitará ao Congresso Nacional que aprove o reconhecimento de estado de calamidade pública no país, com efeito até 31 de dezembro deste ano.

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A medida, prevista no Artigo 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), dispensa a União do cumprimento da meta de resultado fiscal prevista para este ano, que é de déficit primário de R$ 124,1 bilhões.

O estado de calamidade pública também suspende obrigações de redução de despesa com pessoal quando este gasto ultrapassa os limites previstos na própria lei. 

A medida foi tomada em virtude da pandemia de Covid-19, aliada a questões econômicas como a perspectiva de queda de arrecadação.

"O governo federal reafirma seu compromisso com as reformas estruturais necessárias para a transformação do Estado brasileiro, para manutenção do teto de gastos como âncora de um regime fiscal que assegure a confiança e os investimentos para recuperação de nossa dinâmica de crescimento sustentável", informou a Secretaria Especial de Comunicação da Presidência da República, em nota oficial.

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Confira a íntegra da nota oficial da Presidência da República que pede o reconhecimento de estado de calamidade pública

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Nota

Em virtude do monitoramento permanente da pandemia Covid-19, da necessidade de elevação dos gastos públicos para proteger a saúde e os empregos dos brasileiros e da perspectiva de queda de arrecadação, o Governo Federal solicitará ao Congresso Nacional o reconhecimento de Estado de Calamidade Pública. A medida terá efeito até 31 de dezembro de 2020. 

O reconhecimento do estado de calamidade pública tem suporte no disposto no Art. 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o qual dispensa a União do atingimento da meta de resultado fiscal prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e, em consequência, da limitação de empenho prevista na LRF.

O Governo Federal reafirma seu compromisso com as reformas estruturais necessárias para a transformação do Estado brasileiro, para manutenção do teto de gastos como âncora de um regime fiscal que assegure a confiança e os investimentos para recuperação de nossa dinâmica de crescimento sustentável.

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