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A operação da subestação foi prevista dentro de um contrato de concessão da empresa prorrogado em 2011 por mais 30 anos.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu dar aval nesta terça-feira, 10, para que a Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica (CEEE-GT) possa participar do leilão de transmissão nº1/2020, programado para 17 de dezembro, mesmo diante da futura transferência de controle da concessão associada à desestatização da empresa.
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Concessionária de serviço de transmissão de energia, a CEEE-GT é responsável, entre outras instalações, pela subestação Porto Alegre 4, que faz parte do lote 5 do certame previsto para o próximo mês. A operação da subestação foi prevista dentro de um contrato de concessão da empresa prorrogado em 2011 por mais 30 anos.
A Aneel apontou, por sua vez, que as instalações existentes da subestação Porto Alegre 4 já estão em final de vida útil regulatória, sendo necessária sua revitalização completa. Dessa forma, segundo a agência reguladora, a melhor opção era fazer uma nova licitação.
Com isso, a procuradora da Aneel opinou pela possibilidade da redução unilateral do escopo do contrato de concessão da CEEE-GT, desde que mantido o equilíbrio econômico-financeiro do negócio. Com isso, a subestação entrou no leilão de linhas de transmissão nº 1/2020.
A CEEE-GT, no entanto, reclamou que o devido processo legal não foi observado no caso, apontando para possíveis nulidades no processo. O relator do caso, Efrain Pereira da Cruz, no entanto, rejeitou essa tese. Apesar disso, deferiu parcialmente pedidos técnicos feitos pela concessionária, além de possibilitar a participação da empresa no leilão nº 1/2020.
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O edital do certame também foi ajustado para prever esse cenário. Como mostrou o Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado), no documento aprovado nesta terça-feira, a Aneel definiu que não fica vedada a transferência do controle societário da concessionária após a assinatura do contrato de concessão e antes da entrada em operação comercial em casos em que a transferência de controle societário decorrer de desestatização.
"Entendo assim, que a participação da CEEE-GT poderá trazer maior competitividade ao certame e oportunidade de realização de proposta pelas instalações licitadas, evitando-se eventuais questionamentos quanto a isonomia de tratamento", afirmou Efrain no voto sobre o edital do leilão de transmissão.
O relator disse também que a recomendação é justificada pela compreensão de que processos de desestatização não são "operações oportunistas decorrentes do êxito obtido em um certame", mas processos complexos que envolvem "decisões públicas com motivação muito distinta e que, na maior parte dos casos, são tomadas com bastante antecedência".
Como mostrou o Broadcast, a Aneel também tomou uma decisão nesta terça-feira que abre o caminho para que a Amazonas GT, subsidiária da Eletronorte, participe do certame. Até então, o edital para o leilão de transmissão marcado para dezembro definia que caso a proponente fosse uma SPE, a comprovação de seu patrimônio líquido poderia ser realizada por meio da controladora direta. A Amazonas GT questionou a Aneel sobre se a regra se aplicaria a ela, o que foi negado pela área técnica.
A concessionária argumentou, por sua vez, que tem intenção de participar do leilão, e que no curto prazo será incorporada e extinta por sua controladora (Eletronorte). Para a Amazonas GT, a restrição que existia no edital afetaria a isonomia do certame - ao vedar a comprovação do patrimônio líquido de uma subsidiária integral por meio da controladora direta, ao mesmo tempo em que permitia isso as SPEs.
"Assim, com intuito de não restringir o caráter competitivo do certame, encaminho o entendimento de que, para neste caso, SPE e Subsidiária Integral se equivalem para fins de demonstração do seu patrimônio líquido pela sua(s) controladora(s) direta(s)", concluiu o relator, acompanhado pelos demais colegas da Aneel.
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