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Para dirigentes de instituições

CMN estende restrição de dividendos até dezembro de 2020

O Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu estender até dezembro de 2020 a regra que proíbe o aumento na remuneração de dirigentes de instituições financeiras e a distribuição de dividendos acima do mínimo obrigatório

Dividendos indo embora
Imagem: Shutterstock

O Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu estender até dezembro de 2020 a regra que proíbe o aumento na remuneração de dirigentes de instituições financeiras e a distribuição de dividendos acima do mínimo obrigatório.

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A primeira decisão do colegiado havia sido aplicar as vedações até 30 de setembro deste ano. O objetivo era fortalecer o colchão de recursos dos bancos e garantir que eles tenham recursos disponíveis para seguir emprestando a empresas e famílias, bem como possam assegurar eventual absorção de perdas futuras. Agora, a proibição foi estendida até o fim do ano.

As vedações seguem vigentes, e incluem, além da restrição ao pagamento de dividendos acima do mínimo obrigatório e ao aumento da remuneração da alta administração, limitações à recompra de ações e à redução do capital social.

"Ao ampliar a incidência a todo o exercício de 2020, espera-se maior conservadorismo na preservação de recursos e simplificação da apuração dos limites passíveis de distribuição. Assim, eventuais pagamentos dentro dos limites estabelecidos devem ser feitos com prudência, dadas as incertezas do cenário em curso", informou o Banco Central em nota.

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Financiamento imobiliário

O CMN decidiu permitir que instituições financeiras liberem os recursos relativos aos financiamentos imobiliários contratados até 30 de setembro de 2020 a partir do ato inicial do processo de registro da garantia da operação, a chamada prenotação.

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Na prática, a medida pode facilitar e agilizar a liberação de recursos para pessoas físicas, para empresas e demais participantes do segmento de construção civil, do mercado de imóveis e das respectivas cadeias de fornecedores de bens e serviços. Para o BC, a decisão pode mitigar os impactos da pandemia do novo coronavírus sobre o mercado imobiliário da atual.

O BC informou que a norma consiste em uma permissão, que será exercida conforme a política de crédito de cada instituição financeira.

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"A medida, de caráter temporário, tem por finalidade permitir o prosseguimento da contratação de operações de financiamento imobiliário, compatibilizando o processo de concessão de crédito às limitações das atividades comerciais e da prestação de serviços, inclusive públicos, decorrentes das ações de enfrentamento à pandemia de covid-19", afirmou a instituição.

A regulação modifica temporariamente a regra vigente, que determinava que a liberação dos recursos somente poderia ser efetivada após constituída a garantia, ou seja, quando seu registro é efetivado em cartório.

A prenotação é a anotação provisória no protocolo dos cartórios competentes, quando títulos constitutivos de garantia são apresentados para registro. Esse ato confere prioridade de registro ao título prenotado frente a qualquer outro que buscar a constituição de direito sobre o mesmo imóvel.

"A alteração regulamentar passa a conferir maior celeridade à liberação dos financiamentos imobiliários", disse o BC.

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Normas sobre demonstrações financeiras

O CMM também decidiu consolidar em uma só norma toda a regulamentação que define critérios para a elaboração e divulgação de demonstrações financeiras de instituições autorizadas a funcionar pelo BC.

"A medida está em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Decreto 10.139", informou o BC.

Editado em novembro de 2019, o decreto estabeleceu a obrigatoriedade de revisão e consolidação dos atos normativos dos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

"Os critérios definidos na regulação consolidada seguem alinhados com os padrões do International Accounting Standards Board (IASB)", informou o BC.

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Crédito

As instituições financeiras poderão liberar recursos de financiamentos imobiliários antes de concluir o processo de alienação fiduciária em que o imóvel é registrado como garantia da operação, podendo ser reclamado em caso de inadimplência do beneficiário. A medida temporária foi autorizada hoje pelo CMN a pedido dos bancos, que enfrentam um represamento de recursos diante da dificuldade dos cartórios em dar vazão aos pedidos de registro das garantias em meio à pandemia do novo coronavírus.

Hoje, os bancos precisam aguardar o registro definitivo da garantia no cartório para só então liberar o dinheiro do financiamento. Na prática, esse protocolo é adotado para que a instituição tenha a segurança de que o bem ficará alienado em seu favor até que o tomador do empréstimo pague toda a dívida.

Com as medidas de isolamento social, o trâmite para a conclusão do processo de alienação fiduciária ficou prejudicado em muitos cartórios, o que resultou no atraso das liberações dos créditos.

A medida do CMN vai permitir que os bancos repassem os recursos a partir do protocolo inicial dessa garantia, quando há uma anotação provisória, uma espécie de "promessa" de que o bem ficará alienado ao banco até o pagamento da dívida. Essa sinalização do tomador do empréstimo por si só já configura um direito da instituição de exigir o bem antes de outros credores, embora não lhe dê por si só a garantia definitiva. A autorização é temporária e vale para financiamentos contratados até 30 de setembro de 2020.

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Os bancos não serão obrigados a adotar essa antecipação. Embora no início do processo de registro da garantia (chamado de "prenotação") o banco já tenha condições de verificar por outras certidões se há alguma restrição no imóvel que inviabilize sua penhora em caso de inadimplência, há mais risco envolvido. Por isso, a instituições poderão escolher se vão fazer ou não a antecipação, de acordo com sua política de crédito. Essas operações também terão tratamento diferenciado no balanço da instituição, de acordo com o risco.

"A garantia é constituída pelo registro. A prenotação ainda não é uma garantia tão robusta", explicou o chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro do BC, João André Calvino Marques Pereira.

Segundo Pereira, a mudança foi um pedido dos bancos, diante da "fila grande" de operações de financiamento imobiliário represadas pelas medidas de isolamento social. O técnico, porém, disse não ter dados de quanto em recursos a autorização provisória pode liberar no mercado.

A expectativa é que a medida facilite e agilize a liberação de recursos para pessoas físicas, para empresas e demais participantes do segmento de construção civil, do mercado de imóveis e das respectivas cadeias de fornecedores de bens e serviços. Para o BC, a decisão pode mitigar os impactos da pandemia do novo coronavírus sobre o mercado imobiliário.

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