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Após auditoria

Para TCU, cobrança de despacho de bagagens ‘tende a ser favorável’ ao consumidor

Medida polêmica entrou em vigor em março de 2017, quando Anac estabeleceu que cada passageiro pode levar a bordo uma mala de mão com até 10 kg

Mulher carrega bagagem em aeroporto - Imagem: shutterstock

A cobrança pelo despacho de bagagens "tende a ser favorável ao consumidor". É o que entendeu o Tribunal de Contas da União (TCU) após realizar uma auditoria sobre a medida, em vigor desde março de 2017.

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Naquela ocasião, entrou em vigor a Resolução 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), a qual estabeleceu que cada passageiro pode levar a bordo uma mala de mão com até 10 kg.

Para bagagens de maior porte, que precisam ser despachadas, as companhias podem cobrar taxas adicionais. A alegada intenção da medida é reduzir o valor das passagens - uma vez que o gasto com despacho já estaria incluído no preço dos bilhetes.

"A nova regra busca permitir a diferenciação de serviços para passageiros diversos. As empresas aéreas podem, com a nova regulamentação, deixar de cobrar o serviço de despacho de bagagem do passageiro que pode prescindir desse serviço. A maior diferenciação de serviços promove maior competitividade no setor aéreo e permite a entrada no mercado de companhias aéreas que adotam o modelo low cost, mais desenvolvido em outros mercados, onde a aviação civil é mais madura", afirma acórdão do TCU em sessão plenária realizada em dezembro e divulgado nesta quarta-feira, 9.

O relator do caso, ministro Bruno Dantas, destacou ainda que a Anac acompanhará os efeitos da cobrança pelos despachos e que um relatório sobre a eficácia da medida deverá ser apresentado para a diretoria da Agência em 2022 - cinco anos após a entrada em vigor da resolução.

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A auditoria do TCU foi solicitada pela Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados. Para a Corte de Contas, o pedido dos parlamentares para avaliação da regularidade da resolução foi "integralmente" atendido.

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