Sancionadas leis que abrem créditos suplementar e especial a órgãos do Executivo
No total, o crédito suplementar sancionado soma o valor de R$ 2,124 bilhões
O governo federal sancionou duas leis que abrem crédito suplementar e crédito especial em favor de órgãos do Poder Executivo. A Lei 13.963, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 23, abre crédito suplementar no valor de R$ 2,124 bilhões em favor de diversos órgãos.
De acordo com o quadro anexo sobre a aplicação dos recursos, publicado junto com a Lei, serão reforçados os orçamentos da Receita Federal, para fortalecimento institucional; do ministério de Minas e Energia, para fabricação do combustível nuclear, pelas Indústrias Nucleares do Brasil; da Saúde, em programas como Farmácia Popular e Mais Médicos; da Infraestrutura, em projetos ferroviários e manutenção de rodovias; Desenvolvimento Regional, com programas de irrigação; ministérios da Cidadania e da Mulher.
Os recursos necessários para a suplementação são resultado de superávit financeiro no balanço patrimonial do exercício de 2018; alienação de bens apreendidos pela Receita; superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2018 das Indústrias Nucleares do Brasil; superávit financeiro no balanço patrimonial do exercício de 2018 da Codevasf; e anulação de outras despesas orçamentárias.
Já a Lei 13.962, também publicada nesta segunda, abre crédito especial no valor de R$ 71,343 milhões em favor de encargos financeiros da União e de operações oficiais de crédito.
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