O que acontece ao plano de previdência após a morte do titular
Forma de transmissão dos recursos aos beneficiários depende do momento do falecimento do titular e da modalidade de renda escolhida; e nem sempre eles recebem alguma coisa…
Quem contrata um plano de previdência privada em geral está pensando em garantir o próprio futuro. Mas você já parou para pensar no que vai acontecer ao seu plano depois que você partir dessa para a melhor?
Na hora da contratação da previdência privada, você precisa indicar os seus beneficiários, pessoas que terão o direito de receber os recursos do plano quando você morrer.
Basicamente, qualquer pessoa pode ser indicada como beneficiário do seu plano de previdência. Não precisa ser parente, dependente nem herdeiro, mas convém não abusar muito dessa liberdade na hora da escolha.
Neste outro texto, eu detalho melhor quem pode ser seu beneficiário na previdência privada e os cuidados que você precisa ter ao escolher.
Mas não é em qualquer situação que os beneficiários recebem alguma coisa. Esse direito, bem como a forma de transmissão dos recursos, dependerão de três coisas:
- Dos tipos de coberturas contratadas (se havia coberturas de risco além da cobertura por sobrevivência);
- Da fase do plano em que o titular morreu (se na fase de acumulação ou na fase de usufruto);
- E do tipo de modalidade de renda contratada (caso a morte tenha ocorrido já na fase de usufruto).
Coberturas de risco e coberturas por sobrevivência
Planos de previdência contam com dois tipos de cobertura: as coberturas de risco e as coberturas por sobrevivência.
Leia Também
As coberturas de risco são seguros. Em geral, são coberturas para morte e invalidez, como as dos seguros de vida mais simples. Elas são custeadas por uma parcela das contribuições do participante, que não é destinada ao investimento nos fundos do plano.
Caso o participante falecido tenha contratado uma cobertura por morte, seus beneficiários receberão a indenização em poucos dias, sem inventário ou impostos, como acontece com qualquer seguro de vida.
Já a cobertura por sobrevivência é a proteção principal do plano de previdência. As contribuições do participante para o plano são investidas em fundos de investimento previdenciários e rentabilizadas, possibilitando a ele viver dos recursos acumulados no futuro ou então adquirir uma modalidade de renda.
Destino do plano depende do momento da morte do titular
Os planos de previdência privada podem ter duas fases: uma fase de acumulação, durante a qual o participante faz as suas contribuições, e uma fase de usufruto dos benefícios, já na aposentadoria, durante a qual ele recebe uma modalidade de renda.
A fase de acumulação permite resgates do capital acumulado nos fundos que compõem o plano; na fase de usufruto, porém, os resgates não são mais possíveis.
O participante de um plano de previdência privada não é obrigado a converter seu capital em renda, isto é, ele não precisa necessariamente passar para a fase de usufruto.
Se desejar, pode parar de contribuir e permanecer na fase de acumulação até o fim da vida, programando os resgates e vivendo do capital acumulado.
Eu já falei sobre essas duas possibilidades neste outro texto, no qual dou dicas de como escolher a melhor forma de usufruir do seu plano de previdência privada.
Vejamos o que acontece com o plano caso o participante venha a falecer em cada uma dessas fases.
Morte durante a fase de acumulação
Durante a fase de acumulação, o plano de previdência ainda funciona como uma aplicação financeira normal, com a vantagem de que não precisa passar por inventário na transmissão aos beneficiários nem sofrer cobrança de ITCMD, o imposto estadual sobre heranças e doações.
Assim, se o participante morrer nesta fase, os recursos acumulados no plano são transferidos aos beneficiários e/ou herdeiros sem muita burocracia. Basta apresentar o atestado de óbito do titular.
É por isso que os planos de previdência costumam ser utilizados para planejamento sucessório, principalmente os VGBL, que sofrem cobrança de IR apenas sobre os rendimentos. No caso dos PGBL, o imposto de renda recai não só sobre a rentabilidade, mas também sobre o valor do principal.
Neste outro texto eu explico em detalhes as semelhanças e diferenças entre PGBL e VGBL.
Se o participante tiver escolhido a tabela regressiva de imposto de renda, a alíquota máxima de IR na transmissão dos recursos para os beneficiários é de 25%, ainda que o prazo de aplicação coloque o plano em faixas de tributação mais elevadas.
Quanto mais tempo os recursos tiverem permanecido no plano, porém, menor será a alíquota. Entenda como funciona a cobrança de imposto de renda em previdência privada.
Morte durante a fase de usufruto
Caso o participante venha a falecer depois de ter começado a receber uma das modalidades de renda oferecidas pelos planos de previdência, não necessariamente os beneficiários receberão alguma coisa após a sua morte.
Tudo vai depender da modalidade contratada pelo participante em vida. Caso ela preveja reversibilidade aos beneficiários e/ou cônjuge, estes terão direito de receber a renda devida ao participante, sem necessidade de inventário e sem cobrança de ITCMD.
Quanto à tributação, ela seguirá a tabela escolhida (progressiva ou regressiva), mas as regras para o desconto do imposto de renda no caso da tabela regressiva são um pouco diferentes das regras válidas para o período de acumulação, como já mostrei neste texto.
Ao converter o plano de previdência em renda, o participante na realidade usa o valor acumulado no plano para “comprar uma renda”, que funciona como um seguro.
Em quase todas as modalidades de renda, com exceção de uma, a reserva do participante fica para a seguradora. Isto é, ele deixa de dispor dos seus recursos, e a seguradora passa a ter um compromisso de pagamento em relação a ele.
Vejamos o que acontece com o plano de previdência após a morte do participante em cada uma das modalidades existentes hoje:
- Renda mensal por prazo certo: neste caso, os recursos do participante não ficam para a seguradora, pois ainda pertencem a ele. Trata-se de uma renda paga mensalmente por um prazo pré-determinado, que pode chegar a 50 anos. Em caso de morte do participante dentro do prazo de recebimento, a renda é revertida para os beneficiários e/ou herdeiros legais até o fim do prazo contratado, quando os recursos acumulados terão sido totalmente consumidos.
- Renda temporária: renda mensal paga por um prazo pré-definido a partir da idade estipulada pelo participante. Se ele morrer durante a fase de usufruto, não há reversão aos beneficiários. Os recursos acumulados no plano ficam para a seguradora.
- Renda vitalícia: renda mensal paga a partir da idade escolhida até o fim da vida do participante. Os pagamentos cessam com a sua morte, e os recursos acumulados no plano ficam para a seguradora, não sendo revertidos a beneficiários ou herdeiros.
- Renda vitalícia com prazo mínimo garantido: renda mensal paga até o fim da vida do participante a partir da idade estipulada. A diferença para a renda vitalícia é que o participante escolhe um prazo durante o qual, se ele falecer, seus beneficiários e/ou herdeiros têm direito de receber a sua renda. Caso a morte ocorra depois desse prazo, não há reversão. Os recursos acumulados no plano ficam para a seguradora.
- Renda vitalícia reversível a um beneficiário indicado: renda mensal paga até o fim da vida do participante a partir da idade estipulada. Caso o participante venha a falecer durante a fase de usufruto, um percentual da renda é revertido vitaliciamente a um beneficiário indicado. Mas se este falecer antes do participante, a reversibilidade é extinta. Os recursos acumulados no plano ficam para a seguradora.
- Renda vitalícia reversível ao cônjuge com continuidade aos menores: renda mensal paga até o fim da vida do participante a partir da idade estipulada. Se o participante morrer durante a fase de usufruto, um percentual desta renda é revertido ao seu cônjuge ou companheiro. Após a morte deste, um percentual da renda passa a ser pago aos filhos menores (se houver) até a sua maioridade. Os recursos acumulados no plano ficam para a seguradora.
Brasil tem hoje a última chance de lançar primeiro foguete comercial
Após quatro adiamentos por falhas técnicas, clima e problemas em solo, o Hanbit-Nano, primeiro foguete brasileiro comercial tem nesta segunda-feira a última janela para decolar do Centro de Lançamento de Alcântara
Mega-Sena interrompida: agora toda aposta vale apenas para o bilionário sorteio da Mega da Virada
Mega da Virada vai sortear pela primeira vez na história um prêmio de R$ 1 bilhão; sorteio está marcado para a noite de 31 de dezembro
Final da Copa do Brasil: veja o horário e onde assistir a Corinthians x Vasco
Após empate sem gols no jogo de ida, Corinthians e Vasco decidem o título da Copa do Brasil neste domingo, no Maracanã, com premiação milionária em jogo
“Nossos países não têm mais 10 anos a perder”: para Milei, lentidão do Mercosul é o que está travando acordos com a UE
Na cúpula do Mercosul, presidente argentino acusa o bloco de travar o comércio com burocracia, diz que acordos não avançam e defende mais liberdade para negociações individuais
Mega da Virada em R$ 1 bilhão: prêmio estimado bate os oito dígitos pela primeira vez
Ninguém levou o prêmio de R$ 62 milhões do último sorteio da Mega Sena neste ano, no concurso 2953, que foi a jogo ontem (20). Prêmio acumulou para Mega da Virada
Enquanto União Europeia ‘enrola’ Mercosul vai atrás do próximos na fila para acordos comercias; veja
Enquanto acordo com a UE segue emperrado, bloco aposta em Emirados Árabes, Ásia e Américas para avançar na agenda comercial
Último sorteio da Mega-Sena: R$ 62 milhões vão a jogo hoje no concurso 2.954. Depois, só a Mega da Virada
O concurso 2.954 da Mega-Sena sorteia na noite deste sábado (20) prêmio estimado de R$ 62 milhões. A partir de amanhã as apostas se concentram na Mega da Virada
Com R$ 1,82 trilhão só para pagar juros da dívida e R$ 61 bilhões para emendas, veja os detalhes do Orçamento para 2026
Texto aprovado pelo Congresso prevê despesas de R$ 6,5 trilhões, meta de superávit e destina quase um terço do orçamento fiscal ao pagamento de juros da dívida pública
Silvio Santos vira nome de rodovia em São Paulo — e o trecho escolhido não foi por acaso
Lei sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas rebatiza trecho da Rodovia Anhanguera, entre São Paulo e Jundiaí, em homenagem ao comunicador e empresário
Banco Central se precipitou com a liquidação do Banco Master? TCU dá 72 horas para o regulador se explicar
O Tribunal de Contas da União requer esclarecimentos do Banco Central sobre a decisão de liquidar o Banco Master; entenda
Inflação da ceia de Natal 2025 surpreende e reforça a importância de pesquisar preços
Estudo da FGV aponta variação quase nula nos itens natalinos em 12 meses; alimentos básicos recuam, proteínas seguem em alta e presentes voltam a encarecer após dois anos de alívio
Prazo para quitar a segunda parcela do décimo terceiro (13º) termina hoje; saiba como calcular
Data limite se encerra nesta sexta-feira (19); empresas que atrasarem podem ser multadas; valor é depositado com descontos de INSS e Imposto de Renda
Loterias da Caixa batem na trave às vésperas da Mega da Virada e prêmios sobem ainda mais
A noite de quinta-feira (18) foi movimentada no Espaço da Sorte, com sorteios da Lotofácil, da Mega-Sena, da Quina, da Timemania e da Dia de Sorte
Bolsa Família: Caixa paga benefício para NIS final 8 nesta sexta (19)
Pagamento segue o calendário de dezembro e beneficiários do Bolsa Família podem movimentar valor pelo Caixa Tem ou sacar nos canais da Caixa
À medida que Banco Central recolhe cédulas clássicas de R$ 2 a R$ 100, as mais raras podem alcançar mais de R$ 5 mil no mercado
Enquanto o Banco Central recolhe as cédulas da primeira família do real, a escassez transforma notas antigas em itens disputados por colecionadores, com preços que já ultrapassam R$ 5 mil
MEI: ultrapassou o limite de faturamento em 2025? Veja o que fazer para se manter regularizado
Microempreendedores individuais podem ter uma receita anual de até R$ 81 mil
Entre o relógio e as malas: o que dizem as novas regras de check-in e check-out em hotéis
Portaria do Ministério do Turismo já está em vigor; norma fixa tempo mínimo de estadia, critérios de limpeza e exige clareza nos horários
Esses números nunca deram as caras na Mega da Virada; veja quais são
Histórico da Mega da Virada revela números que não apareceram em nenhuma edição do concurso especial da Caixa
Bola dividida na Lotofácil termina com 4 novos milionários; Mega-Sena e Timemania disputam quem paga mais
Prêmio principal da Lotofácil será dividido entre 4 apostadores; Timemania e Mega-Sena sorteiam nesta quinta-feira R$ 68 milhões e R$ 58 milhões, respectivamente
Caixa libera Bolsa Família para NIS final 7 nesta quinta-feira (18)
Benefício cai na conta hoje para milhões de famílias; valor pode ser movimentado pelo Caixa Tem sem necessidade de saque
