Recurso Exclusivo para
membros SD Select.

Gratuito

O SD Select é uma área de conteúdos extras selecionados pelo Seu Dinheiro para seus leitores.

Esse espaço é um complemento às notícias do site.

Você terá acesso DE GRAÇA a:

  • Reportagens especiais
  • Relatórios e conteúdos cortesia
  • Recurso de favoritar notícias
  • eBooks
  • Cursos
Ex-funcionários da Petrobras

Tribunal da Lava Jato mantém condenação de operador do MDB

Julgamento envolve a contratação irregular para a construção e operação dos navios sonda Petrobras 10.000 e Vitória 10.000.

Fachada de prédio da Petrobras, com logo da empresa
Imagem: Shutterstock

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) julgou a apelação criminal de sete réus da Operação Lava Jato envolvidos na contratação irregular para a construção e operação dos navios sonda Petrobras 10.000 e Vitória 10.000. As condenações foram mantidas por maioria.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Jorge Antônio da Silva Luz, apontado como operador do MDB, Bruno Gonçalves Luz, e os executivos do Grupo Schahin Fernando Schahin e Milton Taufic Schahin tiveram as penas reduzidas. Já os ex-gerentes da Petrobras Demarco Jorge Epifânio e Luís Carlos Moreira da Silva tiveram as penas agravadas. O ex-funcionário da estatal petrolífera Agosthilde Mônaco de Carvalho foi absolvido por insuficiência de provas.

As informações foram divulgadas pela Assessoria de Comunicação Social do TRF-4. Jorge Antônio da Silva Luz e Bruno Gonçalves Luz teriam atuado no repasse de propinas aos ex-gerentes da Petrobras para que recomendassem à diretoria da estatal a construção dos navios sonda.

"Após a recomendação, teriam sido contratadas para o serviço, sem qualquer processo competitivo, as empresas Mitsui e Samsung", diz nota do TRF-4.

Jorge Luz teve a condenação por lavagem de dinheiro confirmada e diminuída pelas atenuantes de idade e de confissão, tendo sido absolvido do crime de corrupção. Bruno Luz teve a pena por lavagem de dinheiro diminuída devido ao aumento de valoração da atenuante da confissão.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Milton e Fernando Schahin teriam pago propina aos ex-gerentes para que o Grupo Schahin operasse o Navio Sonda Vitória 10.000 e tiveram a condenação por lavagem de dinheiro confirmada pelos desembargadores da 8ª Turma do Tribunal da Lava Jato.

Leia Também

FÔLEGO PARA PJ

Empresas impactadas pelas tensões no Oriente Médio podem receber financiamento de até R$ 21 bilhões do BNDES

VANTAGEM ASIÁTICA?

Fim da taxa das blusinhas favorece indústria chinesa, diz CEO da Riachuelo (RIAA3)

Milton teve a pena reduzida em função da atenuante de confissão. Ele fez acordo de delação premiada. Fernando teve a majorante de continuidade delitiva diminuída.

Epifânio teria recebido a propina, num valor total de US$ 35 milhões, para descartar a concorrência, retendo cerca de US$ 1 milhão para ele.

Moreira da Silva teria retido US$ 2,5 milhões e repassado o restante para agentes políticos com a ajuda do ex-funcionário Agosthilde.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Epifâneo teve a pena por corrupção passiva quase dobrada pela 8ª Turma em função da substituição da continuidade delitiva, ou seja, quando vários crimes são unificados, pelo concurso material, quando as penas são consideradas isoladamente e somadas.

Moreira da Silva teve a pena por corrupção passiva aumentada em mais que o dobro também em razão da substituição da continuidade delitiva pelo concurso material.

Segundo o relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, os ex-gerentes da Petrobras deverão reparar o dano conforme estabelecido na sentença e só poderão ter progressão de regime se cumprida tal condição.

Gebran determinou que a execução das penas seja iniciada após o julgamento dos recursos pelo TRF-4, que são os embargos de declaração e os embargos infringentes, cabíveis em caso de decisões não unânimes.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Os réus foram condenados em primeira instância pelo então juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, em 20 de outubro de 2017 e apelaram ao tribunal.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CNH 15 de maio de 2026 - 11:46
ID da foto:2206863969 14 de maio de 2026 - 11:27
Carteira de Trabalho | Seguro-desemprego 14 de maio de 2026 - 5:53
shein shopee aliexpress varejistas taxa das blusinhas renner lren3 13 de maio de 2026 - 18:57
Imagem mostra uma peça de carne ao ponto, cortada sobre uma tábua de madeira, com temperos ao redor 13 de maio de 2026 - 10:45

FIM DO CHURRASCO EUROPEU

UE proibirá compra de carnes do Brasil; entenda qual foi a justificativa

13 de maio de 2026 - 10:45
Menu

Usamos cookies para guardar estatísticas de visitas, personalizar anúncios e melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar, você concorda com nossas políticas de cookies

Fechar
Jul.ia
Jul.ia
Jul.ia

Olá, Eu sou a Jul.ia, Posso te ajudar com seu IR 2026?

FAÇA SUA PERGUNTA
Dúvidas sobre IR 2026?
FAÇA SUA PERGUNTA
Jul.ia
Jul.ia