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Medida Provisória estabelece que valor deverá ser cobrado por boleto, enviado àqueles que tenham previamente autorizado a cobrança
A contribuição sindical descontada da folha de pagamento mensal dos trabalhadores é opcional, e para reforçar esse caráter facultativo o governo editou a Medida Provisória 873.
O texto proíbe que o valor ser descontado diretamente do holerite. A cobrança agora deverá ser feita por boleto, enviado àqueles que tenham previamente dado autorização.
A MP foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de 1º de março. O secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, afirmou em sua conta no Twitter que a medida é necessária devido ao "ativismo judiciário, que tem contraditado o Legislativo e permitido a cobrança".
Marinho é ex-deputado federal e, em 2017, foi relator da reforma trabalhista na Câmara dos Deputados. Foi ele quem incluiu no texto a medida que pôs fim ao imposto sindical, cobrança até então obrigatória a todos os trabalhadores. A contribuição sindical equivale ao valor recebido por um dia de trabalho.
"A MP deixa ainda mais claro que contribuição sindical é fruto de prévia, expressa e individual autorização do trabalhador", explicou o secretário na rede social.
O texto também deixa claro que nenhuma negociação coletiva (que ganhou força sobre a legislação após a reforma trabalhista) ou assembleia geral das entidades terá poder de devolver ao imposto sindical o status obrigatório.
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Pelas novas regras, o boleto bancário (ou equivalente eletrônico) da contribuição sindical precisará ser previamente solicitado e obrigatoriamente enviado à residência do empregado ou, na impossibilidade de recebimento, à sede da empresa. Quem descumprir essa medida poderá ser multado.
A MP ainda deixa claro que é vedado o envio da cobrança sem que haja autorização "prévia e expressa" do empregado.
O desconto da contribuição assistencial - recolhida quando há celebração de acordo ou convenção coletiva - também deverá ser previamente autorizado.
*Com Estadão Conteúdo
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