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Alguns investimentos, como fundos e títulos de renda fixa, são restritos e não estão disponíveis para qualquer um… mas quais os critérios para entrar nesse grupo?
Na sua vida de investidor, você talvez já tenha se deparado com fundos renomados nos quais, em tese, não poderia investir por serem restritos a investidores qualificados. Mas quem pode ser considerado investidor qualificado no Brasil? E é possível se tornar um?
Ao navegar pelas plataformas de investimento de corretoras, o investidor pessoa física às vezes fica chupando o dedo, com vontade de investir em fundos que até têm um valor de aporte inicial acessível, mas aparecem bloqueados para quem não se enquadra nos critérios para ser considerado um investidor qualificado.
Afora os fundos, outros ativos, como títulos de renda fixa privada, podem ter emissões inacessíveis para quem não é investidor qualificado ou profissional.
Nesses casos, o valor mínimo de investimento costuma ser milionário, e o investidor que não se enquadra no perfil nem fica sabendo da oferta.
Isso costuma ocorrer, por exemplo, com debêntures (títulos de dívida emitidos por empresas) e com Certificados de Recebíveis Imobiliários e do Agronegócio (CRI e CRA), que são aplicações isentas de imposto de renda para a pessoa física.
Quem está em uma dessas categorias tem mais acesso a modalidades de investimento. A CVM entende que esses investidores têm mais conhecimento sobre o mercado e permite que eles coloquem seu dinheiro em estruturas muitas vezes mais complexas (e que podem ser mais arriscadas) do que os produtos que estão no varejo.
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Os critérios que determinam quem pode ser considerado investidor qualificado ou profissional estão listados no artigo 9º da Instrução CVM nº 554. Mais abaixo, eu te conto como se tornar um.
A categoria de investidor profissional abarca, fundamentalmente, quatro tipos de investidor: aqueles com patrimônio superior a R$ 10 milhões, quando considerados apenas os investimentos financeiros (imóveis, por exemplo, ficam de fora); os investidores institucionais; os profissionais certificados da área de investimentos; e os não residentes no Brasil.
Podem ser considerados investidores profissionais:
• Pessoas físicas ou jurídicas que tenham investimentos financeiros em valor superior a R$ 10 milhões e que atestem por escrito sua condição de investidor profissional;
• Instituições financeiras e outras instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central;
• Seguradoras e sociedades de capitalização;
• Entidades abertas e fechadas de previdência complementar;
• Fundos de investimento;
• Clubes de investimento que tenham a carteira gerida por administrador de carteira de valores mobiliários autorizado pela CVM;
• Agentes autônomos, administradores de carteira, analistas e consultores de valores mobiliários autorizados pela CVM, em relação a seus recursos próprios;
• Regimes próprios de previdência social instituídos pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal ou por municípios, desde que atendam aos requisitos governamentais para serem considerados como tais;
• Investidores não residentes.
Já a categoria investidor qualificado inclui, por exemplo, os investidores profissionais; os investidores com mais de R$ 1 milhão em patrimônio, quando considerados apenas os investimentos financeiros (imóveis, por exemplo, ficam de fora); e pessoas físicas que tenham certificações da CVM, ainda que não atuem profissionalmente no mercado financeiro.
Podem ser considerados investidores qualificados:
• Os investidores profissionais;
• Pessoas físicas ou jurídicas que tenham investimentos financeiros em valor superior a R$ 1 milhão e que atestem por escrito sua condição de investidor qualificado;
• Pessoas físicas que tenham sido aprovadas em exames de qualificação técnica ou que possuam certificações aprovadas pela CVM como requisitos para o registro de agentes autônomos, administradores de carteira, analistas e consultores de valores mobiliários, em relação a seus recursos próprios;
• Clubes de investimento, desde que tenham a carteira gerida por um ou mais cotistas que sejam investidores qualificados;
• Regimes próprios de previdência social instituídos pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal ou por municípios, desde que atendam aos requisitos governamentais para serem considerados como tais.
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