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Decisão foi publicada em Diário Oficial. Entre os setores contemplados estão portuário, aeroportuário, rodoviário, ferroviário e hidroviário
O governo federal editou nesta quinta-feira, 15, Decreto, que dispõe sobre a qualificação de empreendimentos diversos setores no âmbito do Programa de Parcerias de Investimento (PPI) e sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização (PND).
Publicado na edição esta quinta do Diário Oficial da União, o Decreto 9.972 elenca por capítulos e setores os empreendimentos qualificados para o PPI e o PND, entre eles o portuário, aeroportuário, rodoviário, ferroviário e hidroviário.
Segundo o texto, o Ministério da Infraestrutura ficará responsável pela condução e pela aprovação de estudos, projetos, levantamentos ou investigações que subsidiarão a modelagem das medidas de desestatização.
No setor rodoviário, ficam qualificados no âmbito do PPI as rodovias federais BR-262-381/MG/ES, nos trechos da BR-262 do entroncamento com a BR-381/MG em João Monlevade, Estado de Minas Gerais, até a divisa entre os Estados de Minas Gerais e Espírito Santo e dessa divisa até o entroncamento com a BR-101 em Viana, Estado do Espírito Santo, e no trecho da BR381/MG de Belo Horizonte até Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.
Estão incluídas também as rodovias federais BR-163-230/MT/PA, nos trechos da BR-163 do entroncamento com a MT-220/MT em Sinop, Estado do Mato Grosso, até a divisa entre os Estados do Mato Grosso e do Pará e dessa divisa até o entroncamento com a BR230/PA em Itaituba, Estado do Pará, e no trecho da BR-230/PA do entroncamento com a BR-163/PA até o início da travessia do Rio Tapajós em Itaituba, Estado do Pará.
Ainda com relação às rodovias, ficam qualificados no âmbito do PPI, para a realização de estudos, os seguintes empreendimentos:
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- Rodovias do Estado do Paraná, dos quais 2.806,7 km (dois mil oitocentos e seis quilômetros e setecentos metros) de rodovias federais e 1.308 km (mil trezentos e oito quilômetros) de rodovias estaduais, que totalizam 4.114,7 km (quatro mil cento e catorze quilômetros e setecentos metros) de extensão e abrangem os trechos das rodovias BR-153/158/163/272/277/369/373/376/476/PR e PR092/151/158/170/180/182/280/317/323/407/408/411/427/444/445/483/508/577/804/ 862/PR;
- 7.213 km (sete mil duzentos e treze quilômetros) de rodovias federais estratégicas, divididas em quinze lotes que atravessam treze Estados.
- Rodovia Federal BR-153, no trecho entre os Estados de Goiás e do Tocantins;
- Rodovia Federal BR-470/SC, entre Navegantes, Estado de Santa Catarina, até a divisa entre os Estados de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul;
- Rodovia Federal BR-282/SC, entre o entroncamento com BR-470/SC até o entroncamento com a BR-153/SC;
- BR-153/SC, entre o entroncamento com a BR-282/SC e a divisa entre os Estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
O decreto diz ainda que os estudos dos empreendimentos podem indicar necessidade de ajustes supervenientes dos trechos indicados decorrentes da modelagem econômico-financeira e eventual inclusão de trechos rodoviários estaduais, que possam ser federalizados e passem a compor os lotes.
Ficam ainda qualificados no âmbito do PPI, para apoio ao licenciamento ambiental, os seguintes empreendimentos do setor rodoviário:
- Rodovia Federal BR-135/MA, que compreende o Lote 1, entre Bacabeira e Outeiro, Estado do Maranhão, do km 51,30 ao km 95,60, e o Lote 2, entre Outeiro e Miranda do Norte, Estado do Maranhão, do km 95,60 ao km 127,75, no total de 76,45 km (setenta e seis quilômetros e quatrocentos e cinquenta metros) de extensão, e abrange a realização de obras e serviços de duplicação, implantação e pavimentação de vias e recuperação, reforço, alargamento e construção de obras de artes especiais;
- Rodovia Federal BR-242/MT, que compreende o segmento entre Querência e Santiago do Norte, Estado de Mato Grosso, com extensão de 283,25 km (duzentos e oitenta e três quilômetros e duzentos e cinquenta metros), e abrange as obras de implantação e pavimentação;
- Rodovia Federal BR-319/AM, no trecho entre o km 250 e o km 655,70, com extensão de 405,7 quilômetros (quatrocentos e cinco quilômetros e setecentos metros);
- Rodovia Federal BR-080/MT, no trecho compreendido entre a divisa entre os Estados de Goiás e Mato Grosso, em São Miguel do Araguaia, e o entroncamento com a BR-158/MT, em Ribeirão Cascalheira, Estado de Mato Grosso, incluída a Ponte sobre o Rio Araguaia;
- Rodovia Federal BR-135/BA/MG, no trecho compreendido entre Barreiras, Estado da Bahia, no km 179,9, e Manga, Estado de Minas Gerais, no km 87,7.
Com relação ao setor portuário, o decreto qualifica no âmbito do PPI os seguintes empreendimentos: terminais IQI 03, IQI 11, IQI 12 e IQI 13 - localizados em Porto de Itaqui (MA), para movimentação de granéis líquidos combustíveis. Além do terminal STS 20, para movimentação de granéis sólidos, especialmente fertilizantes e sal, localizado no Porto de Santos (SP).
O Decreto qualifica ainda no âmbito do PPI, para realização de estudos, o empreendimento portuário público federal, que abrange 180,090 mil metros quadrados, localizado no Porto de Santos.
O ato presidencial qualifica para o PPI, para apoio de licenciamento ambiental, o empreendimento de dragagem e derrocamento da via navegável do Rio Tocantins, que compreende o trecho de 300 km de extensão localizado entre os municípios de Marabá e Baião, no Pará.
Com relação às ferrovias, o Decreto inclui o trecho EF 170 - Sinop - Mirituba no Programa Nacional de Desestatização.
*Com Estadão Conteúdo
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