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Governo extingue 21 mil cargos com economia estimada de R$ 194,9 milhões por ano

De acordo com o decreto, serão extintos de imediato 5.100 postos e 1.487 gratificações. Os cortes restantes serão feitos em datas futuras

Presidente da República, Jair Bolsonaro, fala com a imprensa sobre rompimento de barragem da Vale em Brumadinho
Decreto que extingue os cargos está publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feiraImagem: Isac Nóbrega/PR/Fotos Públicas

O presidente da República, Jair Bolsonaro, editou o Decreto 9.725/2019, que extingue 21 mil cargos, funções de confiança e gratificações no Poder Executivo federal, o que deve gerar uma economia anual de R$ 194,9 milhões, segundo cálculos do governo.

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O ato está publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 13, e traz os quantitativos de cada vaga extinta, com os impactos orçamentários, sem especificar os respectivos ministérios e órgãos que serão atingidos.

De imediato, serão extintos 5.100 postos e 1.487 gratificações. Os cortes restantes serão feitos em datas futuras - no fim dos meses de abril e de julho deste ano.

Conforme o Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) informou no início de fevereiro, a extinção de cargos integra um pacote de medidas de reforma do Estado, em elaboração pela equipe do ministro da Economia, Paulo Guedes, para dar mais eficiência à máquina pública e reduzir gastos com a folha de pagamentos, um dos itens mais pesados das contas públicas.

Atualmente, são cerca de 130 mil cargos comissionados no governo federal (ocupados, temporariamente, por profissionais que não fazem parte dos quadros efetivos da administração pública) e gratificados (quando algum servidor efetivo é deslocado para uma outra função com ganho extra no salário, uma gratificação).

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De acordo com a norma publicada hoje, "os eventuais ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir por força deste decreto ou das gratificações cujas ocupações são por ele limitadas ficam automaticamente exonerados ou dispensados, nas respectivas datas de extinção ou de início da limitação à ocupação dos quantitativos correspondentes".

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