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Por lei, o presidente da República não é obrigado a seguir a lista, mas, em tese, ela serve para conferir mais independência ao órgão; Aras ainda tem de passar por sabatina no Senado
O presidente Jair Bolsonaro indicou o nome do subprocurador-geral da República Augusto Aras para o cargo de procurador geral da República, posto máximo do Ministério Público Federal no país. A indicação ainda precisará passar por sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e depois ser aprovado pelo plenário da Casa.
Com a decisão, Bolsonaro deixou de lado a tradicional lista tríplice elaborada pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), e que havia escolhido, em primeiro lugar, o subprocurador-geral Mário Bonsaglia. Por lei, o presidente da República não é obrigado a seguir a lista, mas, em tese, ela serve para conferir mais independência ao órgão.
Ao indicar Aras, o presidente também ignorou a recomendação do ministro da Justiça Sergio Moro, disse o jornal Estadão.
Se confirmado pelo Congresso Nacional, Augusto Aras vai assumir o lugar da atual procuradora-geral da República Raquel Dodge, no cargo desde 2017, indicada pelo ex-presidente Michel Temer. O mandato de Dodge termina no próximo dia 17 de setembro.
A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) é contrária à indicação pelo fato de Aras não ter integrado a lista tríplice elaborada pela entidade e enviada à Presidência da República com sugestões de nomes para chefiar a PGR. Apesar de o presidente Bolsonaro não ter obrigação legal de indicar os integrantes, a associação disse que a indicação um "retrocesso" para o MPF.
"O indicado não foi submetido a debates públicos, não apresentou propostas à vista da sociedade e da própria carreira. Não se sabe o que conversou em diálogos absolutamente reservados, desenvolvidos à margem da opinião pública. Não possui, ademais, qualquer liderança para comandar uma instituição com o peso e a importância do MPF. Sua indicação é, conforme expresso pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, uma escolha pessoal, decorrente de posição de afinidade de pensamento", declarou a ANPR.
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso lembrou que a Constituição definiu que cabe ao presidente da República fazer a indicação. "A lista é uma tradição que vem sendo pratica de longa data, mas não está prevista na Constituição. Isso é competência do presidente da República", afirmou.
Augusto Aras ingressou no Ministério Público Federal (MPF) em 1987 e é doutor em direito constitucional pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Foi procurador regional eleitoral na Bahia (1991 a 1993), representante do MPF no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), entre 2008 e 2010, e corregedor auxiliar do MPF.
O suprocurador também é professor da Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU) desde 2002 e da Universidade Brasília (UnB), onde leciona direito comercial e eleitoral.
Como membro do MPF, Aras também teve atuação em processos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e integrou o Conselho Superior do MPF, além de ter sido titular da 3ª Câmara de Coordenação e Revisão em matéria de Direito Econômico e do Consumidor do MPF.
*Com Agência Brasil
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