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Saque aniversário do FGTS: Entenda as regras e veja tabela com limites por conta

O trabalhador poderá adotar nova regra que prevê saque de parte do saldo do fundo no mês do seu aniversário. A contrapartida é que não poderá resgatar o fundo em caso de demissão.

Bolo de aniversário
Bolo de aniversário - Imagem: Shutterstock

O governo anunciou hoje (24) que será liberado o saque imediato de até R$ 500 por conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Desta vez, a liberação vai ocorrer para contas ativas e inativas. Se o cotista tiver mais de uma conta, por exemplo, poderá sacar até R$ 500,00 de cada uma delas, podendo resgatar valores superiores ao estabelecido. Também foi anunciada uma nova modalidade: a criação do saque-aniversário do FGTS, que vai conceder ao trabalhador, a partir de 2020, a possibilidade de sacar, anualmente, um percentual de seu saldo.

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Com o anúncio, o trabalhador poderá escolher duas regras de saque para o saldo do fundo:

  • FGTS Rescisão: exatamente igual à regra atual
  • FGTS Saque Aniversário: os cotistas podem sacar uma fatia do seu saldo anualmente no mês do seu aniversário a partir de 2020.

Os interessados em aderir ao saque aniversário terão que informar a Caixa Econômica Federal a partir de outubro de 2019. Se adotar a medida, o trabalhador não poderá mais sacar o saldo do fundo em caso de rescisão do contrato de trabalho. Caso não comuniquem nada à Caixa, continuam a valer as regras atuais do FGTS.

O calendário dos saques em 2020 será divulgado pela Caixa Econômica. A partir de 2021, o trabalhador poderá retirar os valores entre o primeiro dia do mês de seu aniversário até o último dia útil dos dois meses seguintes. Exemplo: uma pessoa que faz aniversário em 5 de julho poderá fazer o saque entre os dias 1 de julho e 30 de setembro.

[captacao]

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Quanto é o saque aniversário

Os cotistas com saldo maior poderão sacar anualmente um percentual menor do seu saldo na conta. Além disso, a nova modalidade contará com um escalonamento similar ao que ocorre no cálculo do Imposto de Renda (IR), ou seja, para os saldos que excederem o valor final da faixa anterior, será acrescida a parcela adicional no saque anual.

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Por exemplo, um trabalhador que tenha um saldo de R$ 750 na conta poderá retirar 40% desse valor, ou seja, R$ 300. À este montante se soma a "parcela adicional", conforme tabela abaixo, de R$ 50. Neste caso, o valor que poderá ser retirado no saque aniversário é de R$ 350.

Veja a tabela de limite de saque-aniversário por faixa de saldo:

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'14º salário'

O ministro da Economia, Paulo Guedes, destacou que a nova modalidade dá a oportunidade de escolha aos trabalhadores brasileiros de receber algo que pode ser comparado a um 14º salário.

“Não é voo de galinha. É algo permanente. É uma escolha que estamos dando ao trabalhador”, disse.

Decisão pode ser revertida?

Os trabalhadores que migrarem para o saque-aniversário e se arrependerem podem voltar para o modelo tradicional posteriormente. A reversão ocorrerá dois anos após o trabalhador formalizar o pedido.

Multa de 40% em caso de demissão e uso para imóveis

A decisão sobre a modalidade do FGTS não altera as regras que exigem um pagamento de 40% de multa em caso de demissão sem justa causa para o trabalhador. Ele também continuará a poder resgatar o seu saldos nas condições já existentes, como compra de primeiro imóvel, doenças e aposentadoria. Hoje existem 17 situações em que já é possível sacar o FGTS.

Saques imediatos

O governo também anunciou a liberação de saques imediatos de até R$ 500 de contas ativas e inativas dos trabalhadores. Esses valores serão liberados a partir de setembro deste ano. Veja o passo a passo de como consultar seu saldo no FGTS.

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Se o trabalhador tiver conta poupança na Caixa Econômica, o saque será depositado automaticamente na conta do cotista. Se a pessoa não quiser receber, é necessário informar à instituição financeira para que os valores não sacados retornem a sua conta vinculada ao FGTS.

Quem não possui conta na Caixa deverá seguir o cronograma que será divulgado pelo banco em breve.

Já para quem possui cartão cidadão, ou seja, quem possui FGTS provisionado, rendimentos do PIS, abono salarial e que está recebendo parcelas do seguro-desemprego, o saque poderá ser feito no caixa automático. Para valores inferiores a R$ 100,00, os saques poderão ser realizados em casas lotéricas, mediante apresentação de carteira de identidade e número do CPF.

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