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Decreto editado por Jair Bolsonaro reduz número de representantes de trabalhadores e entidades patronais

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que determina a utilização dos recursos do fundo, passou por reformulação e contará com menos participantes de sindicatos e de entidades patronais.
Em decreto editado na tarde desta terça-feira, o presidente Jair Bolsonaro reduziu de seis para três o número de representantes de entidades sindicais de trabalhadores e de patrões.
Em 2009, o governo tinha aumentado o número de conselheiros de 16 para 24, somando duas centrais sindicais e duas patronais, também subiu na mesma proporção o número de representantes do governo.
A reestruturação também se faz necessária pela mudança na estrutura dos Ministérios. A presidência do Conselho Curador era do Ministério do Trabalho, que foi incorporado ao Ministério da Economia. Agora, a representação será feita por um representante da Secretaria Especial de Fazenda, que presidirá o conselho; um da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho; e um representante da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade.
Ainda na parte do governo, teremos um representante da Casa Civil; um do Ministério do Desenvolvimento Regional; e um do Ministério de Infraestrutura.
A regra em vigor previa a participação de seis representantes dos trabalhadores indicados pelas Força Sindical, CUT, União Geral dos Trabalhadores (UGT), Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB) e Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST).
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O novo decreto prevê a participação de "um representante de cada uma das três centrais sindicais com maior índice de representatividade dos trabalhadores".
Com relação à representação dos empregadores, estavam representadas a Confederação Nacional da Indústria (CNI), Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Confederação Nacional de Serviços (CNS), Confederação Nacional de Saúde, Hospitais, Estabelecimentos e Serviços (CNS) e Confederação Nacional do Transporte (CNT). O decreto de hoje reduz essa representação a três entidades: CNI, Consif e CNC.
* Com Estadão Conteúdo
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