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decisão

CVM aprova acordo de R$ 4,795 milhões com grupo Santander e diretores

Acordo vai encerrar um processo administrativo por irregularidades no envio de demonstrações financeiras anuais ou semestrais de fundos de investimento

Santander
Santander - Imagem: Shutterstock

O colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aprovou uma proposta de termo de compromisso no total de R$ 4,795 milhões do Banco Santander, Santander DTVM e seis diretores das duas instituições. O acordo vai encerrar um processo administrativo sancionador aberto instaurado pela Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN) contra o grupo por irregularidades no envio de demonstrações financeiras anuais ou semestrais de fundos de investimento sob suas administrações.

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No acordo, caberá à Santander DTVM o pagamento de R$ 2,864 milhões. Quatro de seus diretores também se comprometeram no acordo: Luciano Camargo (R$ 296.408,60), Marcio Nobrega (R$ 277.161.29), Roberto Barbuti (R$ 88.537,63) e Marcio Ferreira (R$ 53.892,47).

Já o Banco Santander arcará com R$ 972 mil dentro do acordo. Os diretores Luciane Ribeiro e Marcio Nobrega pagarão, respectivamente, R$ 211.410,00 e R$ 31.590,00.

Termo de compromisso é o nome formal dado ao acordo que extingue um processo sancionador sem julgamento do mérito ou assunção de culpa pelos acusados. Além de cessar a prática de atos ilícitos, para ser aceita a proposta de acordo tem que prever a indenização de prejuízos quando estes forem individualizados.

O processo começou a partir de uma supervisão de rotina realizada no segundo semestre de 2015. A Gerência de Acompanhamento de Fundos Estruturados (GIE) da CVM identificou a existência de um elevado número de problemas relacionados ao envio de demonstrações financeiras semestrais e anuais dos fundos de investimento em participações administrados pelo Santander e pela Santander DTVM.

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As irregularidades verificadas incluíam envio de arquivos com as demonstrações da evolução do patrimônio líquido e os demonstrativos de composição de diversificação das aplicações, mas sem as notas explicativas e, no caso das demonstrações contábeis anuais, o parecer dos auditores independentes. Além disso, em alguns casos, foram apresentados outros documentos sem relação com as demonstrações contábeis.

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No período de junho de 2007 a dezembro de 2014, foram observadas 59 dessas irregularidades em 13 diferentes fundos de investimento em participações administrados pelo Santander. Em relação aos fundos de investimento em participações administrados pela Santander DTVM, no período de junho de 2010 a dezembro de 2014, a área técnica da CVM identificou 186 irregularidades em 68 (sessenta e oito) fundos diferentes.

A acusação elaborada pela Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN) ressaltou que as falhas na entrega das demonstrações contábeis semestrais e anuais em tal quantidade de fundos "evidenciam e existência de um modus operandi indevido por parte dos acusados". A avaliação é que os diretores, por dever de ofício e por suas atribuições na responsabilidade pela administração e gestão dos fundos, participaram e tinham conhecimento das irregularidades.

A área técnica também afirmava no processo administrativo sancionador que o Santander e a Santander DTVM demonstraram não ter mecanismos adequados de controle interno que permitissem identificar falhas no cumprimento de seus deveres informacionais para com os cotistas dos fundos de investimento e a CVM. Cumprido o acordo, entretanto, o caso será encerrado sem julgamento pelo colegiado.

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