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Operação, deflagrada em maio de 2017, investiga as operações do BNDES com o frigorífico JBS
A decisão da Justiça Federal do Distrito Federal, que rejeitou denúncia contra cinco funcionários e ex-funcionários do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) no âmbito da Operação Bullish, destaca que faltam indícios contra os técnicos, que teriam apenas sido usados como "instrumentos" pelos réus - o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega e o ex-presidente do banco Luciano Coutinho, cujo pedido de denúncia foi aceito.
"O fato de serem meros prepostos do BNDES - a própria denúncia se reporta a eles como 'núcleo técnico' - e, quando muito, terem a responsabilidade decisória pulverizada na participação de órgão colegiado do BNDES, portanto sem poder de veto e, em última análise, sem o domínio do fato, revela terem sido utilizados pelos demais réus apenas como instrumentos para o exaurimento dos crimes reportados na denúncia", diz a decisão, do juiz federal Marcus Vinicius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal Criminal da Justiça Federal do Distrito Federal.
A Operação Bullish, a cargo da PF e de procuradores da República do Distrito Federal, foi deflagrada em maio de 2017, para investigar as operações do BNDES com o frigorífico JBS. A denúncia foi apresentada pelo MPF quase dois anos depois, em março passado. Segundo a denúncia, o BNDES teria tido R$ 1,8 bilhão de prejuízo nas operações com o JBS.
Na decisão, à qual ainda cabe recurso, o juiz deixou de fora do processo Eduardo Rath Fingerl, Caio Marcelo de Medeiros Melo, André Gustavo Salcedo Teixeira Mendes, José Cláudio Rego Aranha e Fábio Sotelino Da Rocha, todos empregados do BNDES à época dos fatos. Três deles já estão aposentados.
Segundo a denúncia do MPF, o esquema nas operações do BNDES com o JBS era formado por quatro núcleos. O empresarial era formado pelos donos do frigorífico. O núcleo intermediário, ou captador, aproximava empresários e políticos, recebia os valores e os dissipavam em contas no país e no exterior. O núcleo político recebia propina por meio de contratos fictícios de consultoria ou investimento em empresas indicadas.
Por fim, o núcleo técnico, do BNDES, praticava "gestão fraudulenta" e "prevaricação financeira" ao realizar os contratos e operações econômicas que beneficiaram a JBS, em valores "superdimensionados". Para o juiz Bastos, porém, "os depoimentos colhidos na fase investigativa, repito, negam peremptoriamente qualquer interferência, influência, orientação, pressão, constrangimento ou direcionamento na tramitação dos processos de aporte financeiro do BNDES".
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"A participação de agentes do BNDES em conselhos de administração de empresas privadas e o relacionamento institucional entre o Banco e essas empresas clientes, estavam previstos nos seus regulamentos e eram necessários para a defesa dos interesses e do dinheiro público envolvidos nos aportes financeiros, não sendo por si só atos ilícitos, ao contrário do que parece crer a acusação", diz a decisão do juiz.
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