Bicicletas elétricas e patinetes terão limite de velocidade em São Paulo; entenda as novas regras
Regulamentação da Prefeitura de São Paulo define onde esses modais poderão circular, os limites de velocidade e as situações em que o uso será proibido

Os faria limers que preferem chegar ao “condado” de bicicleta elétrica precisam ficar atentos às novas regras estabelecidas pela Prefeitura de São Paulo. A partir de sexta-feira (28), entrarão em vigor novas regras para a circulação de bicicletas elétricas, patinetes e outros equipamentos autopropelidos nas ciclovias e ciclofaixas da capital paulista.
Além das bicicletas convencionais, nos últimos meses ganharam espaço outros modais, como equipamentos autopropelidos, categoria que inclui patinetes e monociclos elétricos, skates motorizados, hoverboards, entre outros. Todos se enquadram na medida.
Aumento no uso de bicicletas elétricas têm dado problema
A ampliação do uso de bicicletas elétricas, patinetes e outros equipamentos de mobilidade individual também tem aumentado os conflitos nas ciclovias e ciclofaixas da capital.
Entre as ocorrências mais frequentes está o desrespeito às áreas destinadas à travessia de pedestres, com usuários que deixam de parar para garantir a passagem de quem cruza a via.
Outras infrações também são registradas, como motociclistas que utilizam irregularmente as ciclovias como rota de passagem e patinetes transportando dois ocupantes, prática proibida.
A administração municipal ressalta ainda que pedestres não devem utilizar ciclovias e ciclofaixas para caminhadas ou corridas.
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As novas regras
Para as bicicletas elétricas, a velocidade máxima passa a ser de 20 km/h em ciclovias e ciclofaixas implantadas na pista. Já nas estruturas localizadas em calçadas ou canteiros compartilhados com pedestres, o limite cai para 6 km/h.
A norma também autoriza a circulação de bicicletas elétricas em vias com velocidade regulamentada de até 50 km/h que não contem com ciclovias ou ciclofaixas.
Nessas situações, os condutores deverão trafegar junto ao bordo da pista, no mesmo sentido dos demais veículos, respeitando a sinalização e os limites da via.
A portaria, no entanto, proíbe a circulação de bicicletas e bicicletas elétricas em vias de trânsito rápido e em rodovias sem acostamento ou faixa exclusiva.
A restrição não se aplica às bicicletas destinadas à prática esportiva, desde que não haja sinalização em sentido contrário.
Em vias com mais de uma faixa no mesmo sentido, a circulação deve ocorrer pela pista mais à direita ou pela de menor velocidade.
Patinetes, skates elétricos e houverboards também estão na medida
No caso dos equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, categoria que inclui patinetes, skates elétricos, hoverboards e monociclos elétricos, a circulação em posição de pé será permitida em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, com velocidade máxima de 20 km/h. Em áreas compartilhadas com pedestres, como ciclofaixas instaladas em calçadas ou canteiros, o limite será de 6 km/h.
Esses equipamentos também poderão circular em vias com velocidade regulamentada de até 40 km/h, desde que não ultrapassem 20 km/h.
Para os modelos conduzidos de forma sentada ou montada, as regras são semelhantes: limite de 20 km/h em ciclovias e ciclofaixas e de 6 km/h em áreas compartilhadas com pedestres. Nesses casos, a circulação também será permitida em vias de até 50 km/h, respeitando as normas de trânsito locais.
A regulamentação proíbe a circulação de equipamentos autopropelidos em vias com velocidade superior a 40 km/h, quando conduzidos em pé, e acima de 50 km/h, quando conduzidos de forma sentada ou montada. Também permanece vedado o uso desses equipamentos em calçadas, passeios, canteiros compartilhados com pedestres e bicicletas, além de áreas exclusivamente destinadas à circulação de pedestres.
As novas regras também abrangem equipamentos autopropelidos semelhantes a cadeiras de rodas utilizados por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Nesse caso, a circulação deverá observar as disposições específicas previstas na regulamentação municipal.
*Sob supervisão de Ricardo Gozzi.
*Com informações do Estadão Conteúdo.
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