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Com a alteração, os limites para isenção por via terrestre, fluvial ou lacustre passam a ser iguais aos já em vigor para os viajantes que ingressam no País por via aérea ou marítima

O Ministério da Economia decidiu ampliar o valor de isenção tributária para bens trazidos do exterior por via terrestre, fluvial ou lacustre. O limite de isenção passará de US$ 300,00 para US$ 500,00 A Portaria nº 601 que traz a mudança está publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira.
A mudança passa a valer em 1º de janeiro de 2020. Com a alteração, os limites para isenção por via terrestre, fluvial ou lacustre passam a ser iguais aos já em vigor para os viajantes que ingressam no País por via aérea ou marítima.
Em 15 de outubro, o governo já havia alterado o valor de isenção para compras em free shops para brasileiros que voltam de viagem ao exterior. O novo limite nesses casos subirá de US$ 500 para US$ 1 mil ou o equivalente em outra moeda, por passageiro, e também entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2020.
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