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Estadão Conteúdo

Crédito

Governo limita juros do cheque especial em 8% ao mês

Decisão do Conselho Monetário Nacional (CMN) foi divulgada na noite desta quarta-feira. Limitação dos juros entra em vigor em 6 de janeiro de 2020. Cliente também poderá trocar cheque especial de banco

Estadão Conteúdo
27 de novembro de 2019
20:19
Dinheiro; notas e moedas de real
Imagem: Shutterstock

O governo Jair Bolsonaro limitou a 8% ao mês os juros do cheque especial cobrados pelos bancos, mas permitiu que as instituições cobrem uma taxa mensal para oferecer o produto aos clientes. A decisão do Conselho Monetário Nacional (CMN) foi divulgada na noite desta quarta-feira, 27. A limitação dos juros entra em vigor em 6 de janeiro de 2020.

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Segundo o Banco Central (BC), responsável pela divulgação, a medida é para tornar o produto mais "regressivo", ou seja, penalizar menos os pobres, já que o produto é mais utilizado por clientes de menor poder aquisitivo e educação financeira.

Em outubro, conforme dados divulgados nesta quarta pelo BC, o juro médio do cheque ficou em 305,9% ao ano. Com a mudança, os juros cairão praticamente pela metade, a 150% ao ano, segundo o diretor de Organização do Sistema Financeiro e Resolução do Banco Central, João Manoel Pinho de Mello.

"O cheque especial tem características de crédito e serviço bancário e identificamos no cheque volumes altos de limites concedidos a clientes que não são usados. Dinheiro parado significa custo no sistema, e normalmente os clientes de baixa renda que arcam com esse custo", afirmou, em coletiva de imprensa.

De acordo com ele, os limites concedidos no cheque especial somam R$ 350 bilhões, enquanto o volume de operações está em apenas R$ 26 bilhões. "Ou seja, o volume de dinheiro parado é de cerca de R$ 325 bilhões", completou.

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Tarifa

Além de colocar um teto para os juros do cheque especial, o governo permitiu aos bancos a cobrança de tarifa pela disponibilização de limite de cheque especial, sendo vedada a cobrança para limites de crédito de até R$ 500.

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Para limites superiores, poderá ser cobrada tarifa mensal de até 0,25% sobre o valor do limite que exceder R$ 500. A tarifa deverá ser descontada do valor devido a título de juros de cheque especial no respectivo mês.

De acordo com o diretor do BC, cerca de 19 milhões de usuários do cheque especial se enquadram nessa categoria, de um universo de 80 milhões de clientes.

Para os contratos em vigor, a incidência de tarifa só será permitida a partir de 1 º de junho de 2020, caso não venham a ser repactuados antes, cabendo à instituição financeira comunicar ao cliente a sua incidência com 30 dias de antecedência.

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Segundo o BC, essa é uma medida de caráter específico, "por ser o cheque especial um produto com características singulares que não favorecem a competição entre as instituições financeiras".

Além disso, de acordo com o BC, estudos apontam que é um produto inelástico aos juros (ou seja, há pouca mudança de comportamento dos clientes mesmo quando há aumento na taxa de juros cobrada), usado muitas vezes de forma não alinhada ao caráter emergencial do produto, onerando, principalmente, os clientes de menor poder aquisitivo.

O BC ainda afirma que a definição de limites de taxa de juros e a cobrança de tarifas para linhas emergenciais estão presentes em regulamentação de economias avançadas e emergentes.

Desde julho do ano passado, os bancos estão oferecendo um parcelamento para dívidas no cheque especial. A opção vale para débitos superiores a R$ 200. A expectativa da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) era de que essa migração do cheque especial para linhas mais baratas acelerasse a tendência de queda do juro cobrado ao consumidor. Isso não ocorreu. Em junho de 2018, antes do início da nova dinâmica, a taxa do cheque especial estava em 304,9% ao ano.

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Portabilidade do cheque especial

O CMN também aprovou a ampliação da portabilidade de crédito com a inclusão do cheque especial a partir de abril de 2020. "O objetivo da medida é permitir a transferência de dívidas de uma linha de crédito cara para outras modalidades mais baratas. Como o saldo devedor dessas operações pode variar diariamente, será criado um 'valor máximo de cobertura' para a instituição que irá receber o crédito, que não poderá ser superior ao valor informado pela instituição credora original", afirmou o Banco Central, em nota.

A decisão também permite que operações de financiamento imobiliário contratadas originalmente fora do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) sejam enquadradas no SFH na portabilidade. "O reenquadramento da operação ocorrerá desde que se observe todos os requisitos legais e regulamentares, tais quais o limite de valor de avaliação do imóvel financiado e o custo efetivo máximo de 12% ao ano", completou o BC.

O CMN criou ainda o "Documento Descritivo de Crédito" (DDC), que será fornecido pelas instituições financeiras com as informações solicitadas pelo devedor referentes à operação de crédito contratada.

A norma prevê ainda a possibilidade de ressarcimento financeiro pelo custo de originação da operação de crédito objeto da portabilidade, que não poderá ser repassado ao devedor. "Esse ressarcimento poderá ser disciplinado pelo Banco Central, observando critérios de proporcionalidade do saldo devedor da operação e decrescente conforme o prazo decorrido da operação portada", acrescentou a autoridade monetária.

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O diretor Pinho de Mello, afirmou que a possibilidade de portabilidade do crédito no cheque especial poderá elevar a competição na modalidade. "Isso irá fomentar a concorrência para que os juros cobrados no cheque especial sejam ainda mais baixos", avaliou.

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