Congresso derruba 18 vetos de Bolsonaro à lei de abuso de autoridade
Votação representa uma derrota para o governo, além de revés para o ministro da Justiça, Sérgio Moro, e foi vista como uma reação dos parlamentares ao STF
O Plenário do Congresso Nacional derrubou 18 itens dos 33 vetados no projeto sobre abuso de autoridade. Entre os dispositivos da proposta retomados pelos deputados e senadores, está um que criminaliza o ato de uma autoridade de violar prerrogativas de advogados.
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O Congresso também retomou o ponto do projeto que enquadra como abuso de autoridade a atitude de decretar medida de privação da liberdade, como prisão, "em manifesta desconformidade com as hipóteses legais." Para o Planalto, o dispositivo gera insegurança jurídica e fica aberto a interpretação.
Por outro lado, 15 vetos no projeto foram mantidos. Entre eles, o que proíbe o uso de algemas quando o preso não manifestar resistência. Na Câmara dos Deputados, o placar a favor da derrubada variou de 267 a 313 votos e, no Senado, de 41 a 56 votos.
Derrota para o governo
A votação representa uma derrota para o governo, além de revés para o ministro da Justiça, Sérgio Moro. Além de ter sido vista como uma reação dos parlamentares ao Supremo Tribunal Federal.
Na semana passada, o Supremo autorizou buscas e apreensões em gabinetes ligados ao líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), e ao filho dele, deputado Fernando Filho (DEM-PE), investigados por corrupção.
Com a decisão desta terça, agentes públicos, incluindo juízes e procuradores, poderão ser punidos criminalmente por diversas condutas, incluindo algumas práticas utilizadas em investigações como a Lava Jato.
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Um juiz que decretar condução coercitiva sem intimação prévia do investigado ou de testemunha, por exemplo, pode ser enquadrado. As penas vão de 3 meses a 4 anos de prisão.
A proposta tinha sido aprovada no mês passado na Câmara. Pressionado pela repercussão negativa nas redes sociais e após pedido de Moro, ex-juiz da Lava Jato, Bolsonaro vetou parte dos 44 artigos.
Nesta terça, ainda sob impacto da operação que vasculhou o gabinete do líder do governo e do filho dele, o Congresso rejeitou 18 de 33 dispositivos, em 19 artigos da lei, em acordo costurado entre Alcolumbre e líderes de quase todos os partidos, com exceção do Novo e do PSOL. O próprio Alcolumbre votou para que todos os vetos de Bolsonaro fossem derrubados.
Senadores e deputados rejeitaram um dos vetos pedidos por Moro e mantiveram a possibilidade de punir juízes que decretarem prisões consideradas ilegais ou não concederem liberdade provisória a casos previstos em lei. A pena é de 1 a 4 anos de detenção. Outra medida mantida diz respeito à punição de magistrados que não substituírem a prisão preventiva por medida cautelar, quando prevista na legislação a possibilidade.
Os parlamentares também aceitaram o pedido da OAB e derrubaram o veto ao artigo que tratava da atuação dos advogados. Com isso, a lei torna crime, punível com até 1 ano de detenção, a violação de prerrogativas de advogados - como poder falar com o cliente em particular, ser atendido pelo magistrado e ter acesso à íntegra dos processos.
Deputados e senadores "lavajatistas" tentaram articular a derrubada de sessão. "A lei aprovada é um ataque à Lava Jato", afirmou o senador Alvaro Dias (Podemos-PR).
Apesar do enfrentamento ao Planalto e do ataque à Lava Jato, o Congresso manteve outros 15 vetos de Bolsonaro à Lei de Abuso de Autoridade. Entre eles, o que diz não serem passíveis de punição os agentes que submeterem o preso ao uso de algemas, mesmo nos casos em que não houver resistência ou risco. A medida era uma demanda da chamada "bancada da bala", que via no texto uma ameaça à atuação dos policiais.
O endurecimento da Lei de Abuso é parte de um "pacote de medidas" que a classe política tem adotado contra a Lava Jato. Em outra reação, senadores se reuniram na terça com o presidente do STF, Dias Toffoli, para pedir que a Corte anule a decisão que autorizou a operação em gabinetes do Congresso (mais informações nesta página).
Vetos rejeitados
Com a derrubada dos vetos, retornarão ao texto da Lei 13.869/19 os seguintes crimes:
- O responsável pelas investigações que, por meio de comunicação, inclusive rede social, antecipar atribuição de culpa antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação: pena de detenção de 6 meses a 2 anos e multa;
- Decretar prisão sem conformidade com as hipóteses legais. Válido também para o juiz que, dentro de prazo razoável, deixar de relaxar a prisão manifestamente ilegal; deixar de substituir a prisão preventiva por medida cautelar ou conceder liberdade provisória, quando manifestamente cabível; ou deixar de deferir liminar ou ordem de habeas corpus, quando manifestamente cabível: pena de detenção de 1 a 4 anos e multa;
- Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro: pena de detenção de 1 a 4 anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência;
- Violar direito ou prerrogativa de advogado como a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho e sigilo de comunicação; a comunicação com seus clientes; a presença de representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) quando preso em flagrante por motivo ligado ao exercício da advocacia; e prisão temporária especial: pena de detenção de 3 meses a 1 ano;
- Deixar de se identificar ou se identificar falsamente ao preso quando de sua prisão. Aplica-se também para quem, como responsável por interrogatório, deixa de se identificar ao preso ou atribui a si mesmo falsa identidade, cargo ou função: pena de detenção de 6 meses a 2 anos e multa;
- Prosseguir com o interrogatório de pessoa que tenha decidido exercer o direito ao silêncio ou de pessoa que tenha optado por ser assistida por advogado ou defensor público: pena de detenção de 1 a 4 anos e multa;
- Impedir, sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado. Aplica-se a pena também a quem impede o preso, o réu solto ou o investigado de entrevistar-se pessoal e reservadamente com seu advogado ou defensor, por prazo razoável, antes de audiência judicial, e de sentar-se ao seu lado e com ele se comunicar durante a audiência, salvo no curso de interrogatório ou no caso de audiência realizada por videoconferência: pena de detenção de 6 meses a 2 anos e multa;
- Dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente: pena de detenção de 1 a 4 anos e multa;
- Negar ao interessado, seu defensor ou advogado acesso aos autos de investigação preliminar, ao termo circunstanciado, ao inquérito ou a qualquer outro procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa; ou impedir a obtenção de cópias: pena de detenção de 6 meses a 2 anos e multa.
Ficou para depois
A sessão desta terça gerou tumulto após os parlamentares derrubarem os 18 vetos. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), cancelou a sessão sem analisar os vetos presidenciais à retomada da franquia gratuita de bagagem aérea.
Para Alcolumbre, a derrubada dos vetos de Bolsonaro foi um desejo "legítimo" dos parlamentares. Ele chegou a anunciar uma nova sessão para as 16 horas desta quarta-feira, 25. Mais tarde, porém, disse que vai corrigir o horário para as 18h30.
Isso porque o Senado deve realizar a sabatina do subprocurador Augusto Aras, indicado para a Procuradoria-Geral da República, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A intenção é logo após a sabatina, realizar a votação da indicação no plenário.
Para o presidente do Senado, uma sessão do Congresso às 16 horas iria atrapalhar a votação de Aras. "Eu vou falar com os senadores agora para tentar antecipar (a sessão do Senado) para as 14h30 porque, pela nossa conta, quatro, cinco horas de sabatina sempre foi o suficiente." A sabatina está agendada para as 10 horas.
*Com Agência Câmara e Estadão Conteúdo
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