O Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou a realização do leilão das Unidades Produtivas Individuais (UPIs) da Avianca, em recuperação judicial.
O leilão estava suspenso desde o dia 5 de maio, após liminar proferida pelo desembargador Ricardo Negrão, relator do caso. O relator foi voto vencido na turma julgadora dessa vez.
Os desembargadores Sérgio Shimura e Mauricio Pessoa, que também compõem a turma, entenderam que o prosseguimento do leilão em cumprimento ao plano é possível e necessário e que não existem indícios suficientes à suspensão.
A Avianca entrou em recuperação judicial em dezembro de 2018, com dívidas de R$ 2,7 bilhões. A empresa planejava realizar o leilão enquanto estivesse operando, mas a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) cancelou em maio os voos da empresa.