Mais uma reviravolta no caso envolvendo o leilão dos horários de pousos e decolagens (chamados slots) da Avianca Brasil. A justiça reverteu a liminar que proibia a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) de realizar a redistribuição dos slots para outras empresas. A decisão foi tomada pelo juiz Ricardo Negrão, da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
A proibição da redistribuição havia sido anunciada no dia 28 de junho, pelo juiz João de Oliveira Rodrigues Filho, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais. Segundo o magistrado, caso a distribuição dos slots acontecesse, a Avianca Brasil deixaria de ter ativos relevantes para vender em seu plano de recuperação judicial.
Na decisão anunciada nesta quinta-feira (04), e que derrubou a liminar anterior, o juiz Ricardo Negrão argumentou que o congelamento dos slots prejudica a segurança jurídica e traz assimetria de tratamento entre as empresas aéreas e que essa "é a melhor medida para, no curto prazo, buscar a reativação das atividades e a retomada das operações, podendo proporcionar uma maior desconcentração das operadoras atuantes no mercado". A medida coloca em dúvida a realização do leilão marcado para o próximo dia 10.
O plano de recuperação judicial da Avianca Brasil incorpora a criação e o leilão de sete Unidades Produtivas Isoladas (UPIs), com os horários de pousos e decolagens operados pela empresa nos aeroportos de Congonhas, Guarulhos e Santos Dumont. A Latam e Gol já se comprometeram com a Elliott, uma das credoras da companhia, a adquirir parte dessas UPIs. Cada empresa já desembolsou US$ 35 milhões, como adiantamento de um total de US$ 70 milhões.