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Agência poderá voltar a exercer integralmente suas atribuições legais, inclusive fazendo o cancelamento de matrículas da Avianca, até o julgamento colegiado do caso

A Justiça de São Paulo suspendeu nessa segunda-feira, 18, a proibição imposta à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) de cancelar matrículas de aeronaves operadas pela Avianca.
A companhia, que está atualmente em recuperação judicial, vem tentando manter suas aeronaves.
De acordo com a decisão do desembargador Ricardo Negrão, da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, a agência poderá voltar a exercer integralmente suas atribuições legais, inclusive fazendo o cancelamento de matrículas da Avianca, até o julgamento colegiado do caso.
Na decisão, a empresa também foi autorizada pela Justiça a retirar a licença de pousos e decolagens das aeronaves caso as empresas de leasing das mesmas a acionem. Até o momento, nenhuma dessas empresas procurou o órgão.
A agência vinha sendo impedido de cancelar as licenças das aeronaves da Avianca desde dezembro, quando a companhia deixou de desembolsar o aluguel de 46 dos seus 50 aviões.
Com a decisão desta segunda-feira, a agência volta a poder cancelar matrículas de aviões da companhia aérea.
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“Diante do que restou apresentado, exige-se análise colegiada acerca dos fatos trazidos na minuta recursal, em especial, aqueles relacionados à relativização dos preceitos legais e convencionais sobre a matéria. Neste contexto, pudente a atribuição do efeito suspensivo. Portanto, até o julgamento colegiado, a referida decisão agravada permanece suspensa no capítulo agravado, permitindo-se à Anac exercer integralmente suas atribuições legais”, escreveu o desembargador na decisão de ontem.
No próximo dia 11, a Avianca encara uma nova audiência em que o mesmo desembargador vai analisar o pedido da empresa irlandesa "Constitution Aircraft Leasing" para retomar 11 das 60 aeronaves da aérea.
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