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no tribunal

TJ-SP nega pedido da Anac para majorar crédito com concessionária de Viracopos

Valor do crédito determinado pelo TJ-SP se refere à outorga fixa que deveria ser paga pela concessionária até o término do contrato

Aeroporto de Viracopos
Em sua decisão, a juíza observa que, neste momento do processo de recuperação judicial, determinar a cifra "servirá apenas para identificar o poder de voto" da Anac na assembleia geral de credores.Imagem: Shutterstock

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) negou o pedido da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para elevar o crédito total que o regulador detém com a concessionária Aeroportos Brasil Viracopos (ABV), responsável pelo terminal de Viracopos, em Campinas (SP), que está em recuperação judicial.

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A juíza Thais Migliorança Munhoz, da 8ª Vara Cível de Campinas, reconheceu uma dívida de R$ 2,064 bilhões da concessionária com a agência reguladora, e não de R$ 14,169 bilhões, conforme pleiteava a Anac. O valor do crédito determinado pelo TJ-SP se refere à outorga fixa que deveria ser paga pela concessionária até o término do contrato, trazida a valor presente da data do pedido de recuperação judicial e aplicada uma taxa de desconto de 8,55%.

Em sua decisão, a juíza observa que, neste momento do processo de recuperação judicial, determinar a cifra "servirá apenas para identificar o poder de voto" da Anac na assembleia geral de credores, marcada para esta quinta-feira, 1º. Nesse sentido, embora haja uma ação judicial em trâmite que discute a efetiva soma desses valores, a juíza sustenta que o que foi deliberado "privilegia o tratamento paritário entre os credores".

A concessionária de Viracopos - controlada por UTC e Triunfo - alegava que, ao pleitear um crédito de mais de R$ 14 bilhões, a agência pretendia assumir "indevida posição de controle absoluto" da recuperação judicial, "para tentar dominar a dinâmica das assembleias gerais de credores", caso fosse reconhecido o exercício de direito de voto.

A juíza também negou o pedido para que o crédito da Anac fosse tratado como extraconcursal - se a solicitação tivesse sido acatada, a dívida ficaria de fora da recuperação judicial.

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