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A repórter Julia Wiltgen conversou com o advogado tributarista Samir Choaib, da Choaib, Paiva e Justo Advogados, e respondeu às principais dúvidas dos leitores do Seu Dinheiro

"Quando o ganho com ações é isento de IR (ganhos com operações comuns quando a venda de ações no mercado à vista é inferior a R$ 20 mil em um mês), é preciso lançá-lo na aba Renda Variável da declaração de imposto de renda 2019? E os prejuízos com vendas de ações que seriam isentas pela mesma regra? Eles precisam ser lançados na aba Renda Variável?"
Ganhos isentos com ações devem ser informados apenas na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, na linha específica para os ganhos com vendas de ações em valor inferior a R$ 20 mil em um mês. Nesse caso, não é preciso declarar os ganhos na aba Renda Variável.
Já os prejuízos com essas vendas que estão dentro do limite de isenção podem ser informados na aba Renda Variável para poderem ser compensados com ganhos futuros em vendas que não sejam isentas, isto é, que ultrapassem o limite de R$ 20 mil em um mês. Ganhos desse tipo, tributados, também devem ser informados na aba Renda Variável.
A venda de ações, isenta ou não, também precisa ser informada na ficha de Bens e Direitos, onde o contribuinte deve dar baixa das ações vendidas.
Veja como declarar ações no imposto de renda 2019.
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